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Governo do AC cria programa para prevenção e combate à corrupção no Executivo e Legislativo

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Palácio Rio Branco. Foto: Reprodução

O Governo sancionou nesta segunda-feira (5), a Lei a que cria o Programa de Integridade e Compliance dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado, que consiste na integração de mecanismos organizacionais e adoção de procedimentos internos de prevenção à corrupção e de políticas voltadas a detectar e/ou sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, para o alcance de metas estratégicas e entrega dos resultados esperados pela população, de forma regular, eficiente, transparente e proba. A sansão, assinada pelo governador Gladson Cameli, foi publicada no Diário Oficial.

No caso do Poder Executivo, esta lei se aplica aos órgãos e entidades da administração pública estadual, exceto as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que tem seus mecanismos organizacionais regidos pela Lei Federal nº 13.303, 30 de junho de 2016 e regulamentação específica.

Entenda a lei:

O estabelecimento do Programa de Integridade e Compliance, expressa o compromisso dos Poderes Executivo e Legislativo no combate à corrupção em todas as formas e contextos, bem como com a integridade, a transparência pública e o controle social.

O Programa de Integridade e Compliance será concebido e implementado no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de acordo com o perfil específico de cada um de seus órgãos ou entidades, e as medidas de proteção nele estabelecidas devem ser analisadas e adotadas de acordo com seus respectivos riscos específicos.

O Programa de Integridade e Compliance, observará os seguintes princípios: I – supremacia do interesse público sobre o privado;

II – moralidade, conduta ética, honestidade e impessoalidade;

III – zelo e responsabilidade gerencial;

IV – legalidade e probidade administrativa dos atos;

V – eficiência, eficácia e efetividade da gestão;

VI – gestão democrática e controle social dos recursos públicos;

VII – publicidade, acesso à informação e transparência;

VIII – prestação de contas dos resultados;

IX – responsabilidade compartilhada e cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo e do Legislativo e demais segmentos da sociedade.

 Programa de Integridade e Compliance Estadual

Dos Objetivos – O Programa de Integridade e Compliance Estadual tem por objetivo:

I – adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;

II – proteger o Poder Executivo e o Legislativo dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais;

III – garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada;

IV – reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na sua consecução;

V – estabelecer um conjunto de medidas conexas visando à prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pelos destinatários dos serviços públicos;

VI – fomentar a consciência e a cultura de controles internos na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e cumprimento das normas e da transparência das políticas públicas e de seus resultados;

VII – aperfeiçoar a estrutura de governança pública, criar e aprimorar a gestão de riscos e os controles do Poder Executivo e do Legislativo do Estado;

VIII – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;

IX – estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e políticos;

X – proporcionar a capacitação dos agentes públicos no exercício de cargo, função ou emprego;

XI – estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria;

XII – assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas da organização, os requerimentos e solicitações de órgãos reguladores e de controle.

Etapas e Fases do Programa

São etapas e fases principais de implementação do Programa de Integridade e Compliance dos Poderes Executivo e Legislativo, dentre outras:

I – identificação e classificação dos riscos;

II – estruturação do plano de integridade;

III – definição dos requisitos, como medidas de mitigação dos riscos identificados;

IV – elaboração de matriz de responsabilidade;

V – desenho dos processos e procedimentos de controle interno, geração de evidências e respectiva implementação desses processos e procedimentos;

VI – elaboração do código de ética e conduta;

VII – comunicação e treinamento;

VIII – estruturação e implementação do canal de denúncias;

IX – realização de auditoria e monitoramento;

X – ajustes e retestes; e

XI – aprimoramento e monitoramento do funcionamento do programa.

As etapas e fases de implementação do Programa de Integridade e Compliance serão estruturadas por ato dos Chefes do Poder Executivo e Legislativo e devem ser coordenadas com o objetivo de garantir uma atuação inteligente e harmônica na condução das ações relacionadas ao programa.

Os mecanismos estabelecidos nesta lei visam proteger os órgãos e as entidades do Executivo e do Legislativo, bem como impor aos agentes públicos e políticos o compromisso com a ética, o respeito, a integridade e a eficiência na prestação do serviço público.

Do Plano de Integridade

Todos os agentes públicos devem cooperar para o desenvolvimento e implantação do Programa de Integridade e Compliance, incentivando a construção de um clima organizacional favorável à governança, com interfaces bem definidas e servidores interessados em cumprir seus deveres, com qualidades alinhadas à ética, à moral e ao respeito às leis.

O Programa de Integridade e Compliance será composto, no mínimo, pelos seguintes instrumentos: I – código de ética e conduta da administração pública estadual;

II – capacitação e reciclagem periódica sobre ética, integridade e aspectos relacionados a gerenciamento de riscos e mecanismos de combate à fraude e corrupção; I

II – declaração anual de bens dos ocupantes de cargos comissionados e de função de confiança do Poder Executivo;

IV – monitoramento, atualização e avaliação do plano;

V – instâncias de governança.

É dever dos órgãos e entidades utilizar os recursos disponíveis e empreender os esforços necessários para promover ações de fomento à cultura da integridade e do compliance. No desempenho das atividades e procedimentos relacionados ao Programa de Integridade e Compliance, todos os agentes públicos e políticos devem engajar-se, disseminar e demonstrar efetivo alinhamento e compromisso com os princípios e valores do programa, em todas as suas atitudes diárias.

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