O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nessa quarta-feira (28), que pessoas maiores de 21 anos não podem receber pensão por morte. A decisão foi proferida após a maioria dos votos das Câmaras do Tribunal.
Os desembargadores analisaram um recurso do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev), que recorreu de uma sentença que havia concedido o benefício a dependente até 24 anos ou até a conclusão de algum curso do ensino superior.
O relator, desembargador Airton Gentil, disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem uma tese firmada sobre o assunto, a 643, que diz: “Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo”.
Em 2020, o Tribunal já havia se posicionado sobre o assunto, seguindo, na época, o voto do desembargador João Simões, que se baseou na falta de previsão legal e necessidade prévia de fonte de custeio para estender o benefício aos maiores de 21 anos de idade.
Em sua manifestação, o desembargador Flávio Pascarelli destacou a necessidade de se avaliar a natureza jurídica do pedido, que é previdenciária, diferente de assistência social. “No caso, estender o benefício importa estender sem fonte de custeio, o que é expressamente proibido pelo texto constitucional”, afirmou.