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Mãe que perdeu bebê no parto no AC receberá pensão até ano em que filho completaria 65 anos

Por TJAC

A ACP cita um caso de invasão na Maternidade Bárbara Heliodora/Foto: Reprodução

Com 40 semanas de gestação, a autora do processo começou a sentir muitas dores e dirigiu-se à Maternidade Bárbara Heliodora, onde permaneceu internada. Apesar de reportar intensas dores abdominais e perda de líquido, foi informada que ainda não se encontrava em trabalho de parto, sendo-lhe apenas ministrado o medicamento para amenizar a dor.

Em certo momento, uma enfermeira realizou um exame e constatou a ausência de batimentos cardíacos do feto, por isso a gestante foi encaminhada para a realização de uma cirurgia de emergência. O feto foi retirado sem vida, não tendo os médicos logrado êxito nas tentativas de reanimação.

Essa mulher relatou que sua gravidez transcorreu normalmente, sem qualquer intercorrência no pré-natal. Então, ela culpa o descaso dos profissionais e a má prestação do serviço de saúde pela morte do seu filho. O Estado respondeu com documentos, justificando a devida prestação do serviço público.

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível condenaram o ente público ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 50 mil, mais pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos, até a data que completaria 25 anos, momento em que será reduzida para 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos.

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