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Mãe que perdeu bebê no parto no AC receberá pensão até ano em que filho completaria 65 anos

Por TJAC

Mãe que perdeu bebê no parto no AC receberá pensão até ano em que filho completaria 65 anos

A ACP cita um caso de invasão na Maternidade Bárbara Heliodora/Foto: Reprodução

Com 40 semanas de gestação, a autora do processo começou a sentir muitas dores e dirigiu-se à Maternidade Bárbara Heliodora, onde permaneceu internada. Apesar de reportar intensas dores abdominais e perda de líquido, foi informada que ainda não se encontrava em trabalho de parto, sendo-lhe apenas ministrado o medicamento para amenizar a dor.

Em certo momento, uma enfermeira realizou um exame e constatou a ausência de batimentos cardíacos do feto, por isso a gestante foi encaminhada para a realização de uma cirurgia de emergência. O feto foi retirado sem vida, não tendo os médicos logrado êxito nas tentativas de reanimação.

Essa mulher relatou que sua gravidez transcorreu normalmente, sem qualquer intercorrência no pré-natal. Então, ela culpa o descaso dos profissionais e a má prestação do serviço de saúde pela morte do seu filho. O Estado respondeu com documentos, justificando a devida prestação do serviço público.

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível condenaram o ente público ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 50 mil, mais pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos, até a data que completaria 25 anos, momento em que será reduzida para 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos.

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