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Na fronteira do Alto Acre, PF combate esquema de crimes financeiros em empresas e casas

Por ASCOM

O objetivo é combater um esquema de Evasão de Divisas constatado, nos últimos anos, que vem ocorrendo na fronteira do Brasil com os países Peru e Bolívia. Foto: Assessoria

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (22/07/2021), na região do Alto Acre, especialmente nas cidades de Brasileia e Assis Brasil e no Estado do Paraná, a Operação CARGA SEGURA. O objetivo é combater um esquema de Evasão de Divisas constatado, nos últimos anos, que vem ocorrendo na fronteira do Brasil com os países Peru e Bolívia, com saída pelas cidades de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia, envolvendo o transporte de carga de alto valor, o que acaba comprometendo a política cambial do Brasil e gerando prejuízos ao Estado.

A investigação teve início em maio de 2020, a partir de um flagrante onde se apreendeu vultuosa soma de dinheiro. Posteriormente, apurou-se que não se tratava de caso isolado, mas que seria, em verdade, o meio empregado um “modus operandi” para saída de valores do território nacional, facilitada por um grupo de pessoas e empresas instaladas na região da fronteira, responsáveis por operacionalizar o esquema, atuando como despachantes do crime.

Os envolvidos estão sendo investigados pelo crime de evasão de divisas, previsto no Art. 22, § único, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, o qual prevê até 06 anos de pena de reclusão. Foto: Reprodução

Em princípio, tais valores seriam para custear o pagamento da escolta das cargas de alto valor na travessia pelos países andinos, dentre outros objetivos a serem comprovados ao final da investigação.

A Operação “CARGA SEGURA” cumpre ao todo 7 (sete) mandados de busca e apreensão, sendo 04 (quatro) deles em empresas e residências localizadas nos municípios de Brasileia e Assis Brasil (AC) e 3 (três) no município de Quatro Barras, no Paraná. Quatro pessoas foram intimadas a prestarem esclarecimentos sobre os fatos. Os trabalhos contam com a participação de 28 policiais federais.

Os envolvidos estão sendo investigados pelo crime de evasão de divisas, previsto no Art. 22, § único, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, o qual prevê até 06 anos de pena de reclusão.

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