Ícone do site ContilNet Notícias

OAB/AC aprova descontos em anuidades de advogados idosos

Por ASCOM

Confira a tabela da Resolução e saiba o desconto que terá direito a partir de 2022. Foto: Assessoria

Os membros do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) aprovaram a Resolução nº 51/2021, que beneficia diretamente o público idoso inscrito nos quadros da entidade. O documento fixa descontos gradativos na anuidade de advogados, tendo como critérios a idade e o tempo de atuação profissional. O desconto estará ativo a partir do exercício financeiro de 2022.

Segundo a resolução, advogados que atingirem 65 anos de idade, com tempo de contribuição entre 25 e 29 anos, terão desconto progressivo entre 5 e 25%. Já os profissionais que tiverem entre 40 e 44 anos de contribuição, independente da idade, também serão beneficiados com dedução de até 25% em suas anuidades.

Relator da proposta e secretário-geral da OAB/AC, André Marques pontua a importância do benefício para o público-alvo. “O deferimento da proposição pelo Conselho, com a inclusão sugerida de que seja prestada uma homenagem aos advogados beneficiados, revela a sensibilidade da gestão para com os advogados que há tantos anos labutam na advocacia”.

A decisão do Pleno atende ao Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa e complementa a isenção estabelecida pelo Provimento da OAB nº 111/2006, aos advogados que alcançarem 70 anos de idade com 30 de contribuição, ou 45 anos de contribuição, independente da idade. Para o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, Ismael da Cunha Neto, esta é uma oportunidade de valorizar os profissionais que foram pioneiros no exercício da advocacia no Acre.

“Há algum tempo a Comissão encampa este pedido, que já é realidade em outras seccionais. É uma das formas de reconhecer o trabalho dos colegas que enfrentaram as piores fases da advocacia no estado, com dificuldades de acesso a locais remotos, uso de maquinários antigos e pilhas de papel. Parabéns ao presidente Erick e a todos os membros do Conselho pela acertada decisão”, finalizou o advogado e conselheiro seccional Ismael da Cunha Neto.

Confira a tabela da Resolução e saiba o desconto que terá direito a partir de 2022: bit.ly/2Uufxi5

Sair da versão mobile