23 de abril de 2024

Tarauacá abre processo seletivo para contratação de médicos sem Revalida

A Prefeitura de Tarauacá publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (28), a abertura de processo seletivo simplificado que permite a contratação de médicos com atuação no programa Mais Médicos e sem revalidação do diploma.

Para se inscrever é necessário:se brasileiro, apresentar carteira de identidade; CPF; título de eleitor e comprovante da última votação; certificado de reservista (se do sexo masculino); Para todos os candidatos: comprovante de endereço; diploma de graduação em medicina; comprovante de curso na área (carteirinha do conselho).

O edital proíbe a participação de candidatos que estejam dentro do grupo de risco/comorbidades: imunodeprimidos (em tratamento de quimioterapia ou radioterapia), portadores de doença reumática grave ou moderada, diabetes insulinizado descompensado ou com cardiopata moderada ou grave, doença respiratória crônica, doença renal crônica, doença hepática crônica).

Estão sendo ofertadas duas vagas para médicos com salários de R$ 6 mil com carga horária de trabalho de 40 horas semanais. O prazo de contratação será de seis meses ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

As inscrições ocorrerão na sede da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da próxima segunda-feira (2) até sexta-feira (6) das 07:30h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h ou pelo do endereço de e-mail: [email protected].

Veja edital clicando AQUI.

Lei que autoriza contratação de médicos sem Revalida no Acre

O governador  Gladson Cameli sancionou no dia 5 de julho a lei que que permite a a contratação temporária de médicos formados no exterior,sem a necessidade do Revalida (exame que reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil) enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. A lei entrou em vigor no mesmo dia.

De acordo com a publicação, o Estado e municípios estão autorizados a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de médicos brasileiros, formados no exterior, que tenham exercido a medicina no país conforme a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. A matéria em destaque não exclui os profissionais estrangeiros que residem no Brasil e que tenham atuado ou estejam atuando no Programa Mais Médicos. A medida visa suprir o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.

Na contratação será dada a seguinte ordem de preferência na seleção:

A) Médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;

B) Médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;

C) Médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida

D) Médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.

 

 

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