Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Ănico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂnico), nascidos em agosto, podem sacar, a partir de hoje (13), a terceira parcela do auxĂlio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa EconĂŽmica Federal em 26 de junho.
Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (ågua, luz, telefone e gås), de boletos e compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dĂșvidas, a central telefĂŽnica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h Ă s 22h. AlĂ©m disso, o beneficiĂĄrio pode consultar o site.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 30 de julho, mas foi antecipado em quase trĂȘs semanas por decisĂŁo da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnolĂłgicos e dos beneficiĂĄrios ao sistema de pagamento do auxĂlio emergencial permitiu o adiantamento do calendĂĄrio.
O auxĂlio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulnerĂĄveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mĂŁes chefes de famĂlia monoparental e, depois, estendido atĂ© 31 de dezembro de 2020 em atĂ© quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevĂȘ parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famĂlias, em geral, recebem R$ 250; a famĂlia monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas, R$ 150.
Regras para o pagamento
Pelas regras estabelecidas, o auxĂlio serĂĄ pago Ă s famĂlias com renda mensal total de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂnimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salĂĄrio mĂnimo.
Ă necessĂĄrio que o beneficiĂĄrio jĂĄ tenha sido considerado elegĂvel atĂ© dezembro de 2020, pois nĂŁo hĂĄ nova fase de inscriçÔes. Para quem recebe o Bolsa FamĂlia, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxĂlio emergencial.
A AgĂȘncia Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxĂlio emergencial. Entre as dĂșvidas que o beneficiĂĄrio pode tirar estĂŁo os critĂ©rios para receber o benefĂcio, a regularização do CPF (Cadastro de Pessoas FĂsicas) e os critĂ©rios de desempate dentro da mesma famĂlia para ter acesso ao auxĂlio.
