A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz de Direito da vara criminal, Fábio Farias, vem atuando firmemente e dando uma resposta à comunidade sobre processos que tramitam na comarca local. Nesta semana, mais um caso foi analisado e resultou na punição de Willian Moreno de Castro.
Ele foi condenado a 12 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão por ter participado de um assalto à mão armada no ramal dos terçados, zona rural de Sena Madureira. O crime ocorreu no dia 3 de novembro do ano passado, por volta das 19:30 horas.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, ao menos cinco infratores armados e encapuzados participaram da ação. Inicialmente, entraram em uma residência e renderam uma senhora que estava deitada, se preparando para dormir. “Eu imaginei que era meu neto que tinha entrado na casa, mas um dos assaltantes disse: “Levante que a senhora está falando é com o crime”. Em seguida, eles pegaram uma corda e nos amarraram, levantando vários pertences”, disse a vítima em depoimento á justiça.
Não satisfeitos, os criminosos se dirigiram a outra casa onde chegaram pedindo uma lanterna para verificar o carro que estava no prego. Demonstrando boa vontade, o morador atendeu o pedido e ao se dirigir ao suposto carro foi rendido pelos assaltantes.
Nessa investida no ramal dos terçados, o quinteto subtraiu: 01 motosserra, 01 mergulhão, 01 mochila com ferramentas, 01 mochila com alimentos, 01 relógio, 02 botijões de gás, 01 liquidificador, 02 pares de sandália e 200 reais em dinheiro vivo.
Na sentença, o juiz Fábio Farias considerou sua culpabilidade: “Reprovável, posto que o acusado agiu com premeditação e extrema frieza, razão porque sua conduta merece elevada censura”.
Fábio Farias ateve-se, ainda, às circunstâncias: “Graves, primeiro porque o réu durante a execução do crime apontou a arma de fogo em direção ás vítimas, bem como amarrou as mãos delas e as colocou de peito para o chão”. Considerou também como agravante o fato do crime ter sido consumado em plena pandemia da covid-19.
Além dos 12 anos, 8 meses e 15 dias de prisão, o acusado foi condenado ao pagamento de 360 dias/multa.
A pena, conforme estipulou o juiz, deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Fábio Farias negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.