A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. A proposta segue para análise do Senado.
O texto cria um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre esse sistema. Hoje, micro e mini geradores não pagam tarifas por distribuição – o projeto mantém essa garantia até 2045 (veja abaixo).
A geração distribuída não tem um marco legal. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica. Por isso, parlamentares favoráveis ao texto dizem que o projeto vai dar mais segurança ao setor.
Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuída — ou seja, que produzem a própria energia — não pagam pelo uso da rede elétrica nem por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado (quem consome luz das distribuidoras), à exceção da taxa de iluminação pública.
Eles também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia.
Quem acaba pagando a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
O texto aprovado, que foi relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), reduz alguns desses subsídios para consumidores e produtores e estabelece regras para transição.
Veja no vídeo abaixo a situação do sistema elétrico brasileiro em meio à crise hídrica, que vem afetando a capacidade de geração das usinas hidrelétricas:
https://globoplay.globo.com/v/9761740/
Transição
Pelo texto, consumidores que já possuem sistema de geração distribuída até a publicação da lei permanecerão isentos de cobranças até 31 de dezembro de 2045.
Quem solicitar a entrada no sistema de geração distribuída até doze meses após a publicação da nova legislação também ficará isento até 2045.
Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:
- 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
- 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
- 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
- 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
- 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
- 90% (noventa por cento) a partir de 2028.
A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).