Ícone do site ContilNet Notícias

Câmara Federal aprova lei que facilita grilagem de terra na Amazônia

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Câmara Federal aprova lei que facilita grilagem de terra na Amazônia

Foto: Reprodução

A regularização fundiária de terras da União por autodeclaração e sem vistoria prévia do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), acaba de ser aprovada pela Câmara dos Deputados. O presidente Jair Bolsonaro havia editado medida provisória sobre o assunto em dezembro de 2019.

Com validade de 120 dias, a matéria precisaria ser votada até 19 de maio de 2020 no Congresso, o que não foi feito. O projeto, então, foi criado para retomar a tramitação do tema.
A proposta aprovada é de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), ligado à bancada ruralista na Câmara. Com a aprovação pelos deputados, o texto segue para a análise do Senado.

O texto estabelece a ampliação de quatro para seis módulos fiscais no tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração.

Projeto de regularização de terras públicas gera críticas de ambientalistas.

O módulo fiscal é uma unidade em hectare definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município do país, que varia de 5 a 110 hectares.
A regularização de terras por meio de autodeclaração é baseada em informações fornecidas pelos próprios ocupantes do imóvel rural, sem a necessidade de uma inspeção de campo ou vistoria de autoridades no local.

Esse processo de declaração existe desde 2009, com a criação do programa Terra Legal, do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário. O projeto altera leis que tratam de contratos e licitações com a administração pública, regularização fundiária em terras da União e registros públicos.

Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis com até seis módulos fiscais serão feitos por meio de declaração do ocupante, que deverá apresentar: a planta e o memorial descritivo do terreno, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com as coordenadas do imóvel rural que estão cadastradas no Sistema Geodésico Brasileiro, que faz monitoramento via satélite do país.

Conforme o texto, as propriedades com até seis módulos fiscais passarão obrigatoriamente por inspeções antes da regularização nas seguintes situações: se o imóvel for objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal; se o imóvel tiver indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração; se o requerimento de registro for realizado por meio de procuração; se existir conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional; se houver ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 22 de julho de 2008, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto.

Para deputados da oposição, a ampliação da regularização por autodeclaração estimula o desmatamento e a grilagem de terras. “Este é um tema extremamente polêmico. Favorece o desmatamento do Brasil. Mais da metade do desmatamento da Amazônia é provocado pela grilagem de terras”, afirmou. “A Amazônia está sendo invadida e desmatada e isso cria um problema seríssimo para o país”, disse o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), da bancada ambientalista.

“Esse projeto, ao contrário do que se diz sobre acelerar a regularização de terras, é para legalizar a grilagem”, disse a deputada Taliria Petrone (PSOL-RJ).

O relator, deputado Bosco Saraiva (SD-AM), afirmou em seu parecer que a proposta tem o objetivo de permitir o uso da tecnologia para que o Incra possa cumprir seu papel na regularização fundiária.

Segundo ele, o texto adota “um limite bastante seguro para o uso exclusivo de dados secundários e sensoriamento remoto para a dispensa de vistoria prévia”. Mesmo considerando o uso da tecnologia essencial, apenas áreas com até 6 módulos fiscais poderão ter a vistoria prévia dispensada”, afirmou.

Bosco afirmou em seu relatório que a ampliação das áreas passíveis de autodeclaração, englobam cerca de 92% dos agricultores, que ocupam, aproximadamente, 47% da área a ser regularizada.

Sair da versão mobile