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Concurso Caixa 2021: confira as deficiências que serão aceitas

Por FOLHA DIRIGIDA

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O novo concurso Caixa 2021 será destinado apenas às Pessoas com Deficiência (PcDs). Mas quem pode fazer? Quais serão as deficiências aceitas no edital? Essas e outras respostas você confere abaixo!

Segundo a Caixa Econômica Federal, poderão participar do concurso todas as pessoas que se enquadrem, legalmente, na condição de pessoa com deficiência, conforme os termos do artigo 4º do Decreto n. 3.298/1999 e da Súmula 377 do STJ .

Desta forma, conforme a legislação, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III – deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

V – deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Além destas, pela súmula, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às PcDs.

Concurso Caixa 2021 será para técnico bancário

Como anunciado pela estatal, todas as mil vagas para o concurso Caixa 2021 serão destinadas ao cargo de técnico bancário.

“Todas as vagas serão destinadas à contratação de técnico bancário novo”, disse o banco.

O cargo exige o nível médio dos candidatos e possui ganhos iniciais de R$3 mil, para jornada de 30 horas, conforme consta no site da Caixa. Poderão participar desta seleção apenas as pessoas com deficiência.

Com os benefícios, o valor pode chegar a, aproximadamente, R$4.486,03. Confira os ganhos dos funcionários do banco:

O regime de contratação é o celetista, desta forma, o contrato de trabalho traz o FGTS como direito, assim como outras garantias.

Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, como é preciso ter agências em todo país, é possível que o próximo edital conte com vagas em todas as regiões.

“As pessoas com deficiência farão um concurso com mil (vagas). Tem que abrir agências em todos os estados”, disse o presidente.

Resumo sobre a seleção

Edital do concurso Caixa está previsto para setembro

Ainda segundo a Caixa, o edital segue previsto para setembro deste ano, com todas as oportunidades destinadas às pessoas com deficiência.

Segundo o banco, o concurso ocorrerá com base na Lei 8.213/1991, que determina que a empresa tenha, no mínimo, 5% de PcDs no seu quadro de pessoal.

“O banco ainda não atingiu esse percentual mandatório”, explicou a Caixa.

Em relação às vagas oferecidas para PcDs no último edital, a instituição explicou que já convocou todas as pessoas com deficiência aprovadas na época, por isso conta com oportunidades para o próximo concurso.

“Sim, todos os aprovados foram convocados. Não há candidatos no cadastro de reserva”, disse.

Já sobre as vagas para a ampla concorrência, a Caixa explicou que não pode oferecer essas oportunidades porque está impedida em razão de uma liminar vigente no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que estendeu a validade do edital de 2014.

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