Nesta quarta-feira (18), o governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei de nº 2.261, que institui a Ouvidoria da Segurança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para fins de denúncias, reclamações, elogios e quaisquer outros tipos de sugestões que englobem os serviços de segurança do estado.
Esta sanção, que altera a Lei nº 2.261, de 31 de março de 2010, permite que a ouvidoria receba reclamações, denúncias, e outros tipos de representações relacionadas a atos que sejam considerados como desonestos, que violem os direitos humanos individuais ou coletivos, e indecorosos aos órgãos e a quaisquer assuntos que estejam relacionados com as estruturas organizacionais de segurança.
Sobre isto, é importante ressaltar que o inciso IX da lei destaca a necessidade de prestação de depoimentos e de outros tipos de esclarecimentos por parte do denunciante nos processos administrativos. O ouvidor, por sua vez, poderá ficar no cargo por dois anos, e será nominado pelo secretário de segurança do Acre.
Além disto, a lei também prevê que este tipo de serviço seja usado para fins de obtenção de sugestões a respeito do funcionamento dos serviços policiais, bem como de solicitar quaisquer tipos de documentações relacionados aos processos disciplinares em curso.