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Justiça condena centro acadêmico da Ufac a pagar indenização por nota de repúdio com informações falsas

Por REDAÇÃO CONTILNET

Na decisão, juíza pontua que houve “extrapolação dos limites da verdade” e que o centro acadêmico se afastou do real objetivo da nota. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o Centro Acadêmico Elson Martins (CAEM), do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Acre (Ufac), a pagar R$1 mil de indenização, a título de danos morais, por postar uma nota de repúdio a um estudante de medicina na página oficial do centro com informações falsas.

O Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Branco, que deu a sentença no último dia 16 de agosto, disse nos autos do processo que o texto publicado na rede social Facebook não era condizente com o que aconteceu de fato.

“Dessume-se que o réu foi além da mera exposição de fatos de teor jornalístico ou informativos, indo para o posicionamento legítimo sobre um fato ocorrido dentro do campus universitário, porém houve extrapolação dos limites da verdade ao dispor sobre ‘palavras de baixo calão’, por isso estamos diante da violação ao primeiro círculo da vida privada”, disse a juíza Zenice Cardoso.

A magistrada reconheceu, contudo, que o aluno agiu, sim, com atitude agressiva ao invadir a sala e apontar o dedo na cara do docente, mesmo que não tenha feito uso de palavras de baixo calão, como descrito na publicação. “Consoante demonstrado pelo depoimento do professor, é que está sendo nesse feito considerado ato ilícito passível de reparação”, concluiu.

Ainda segundo a sentença, o CAEM deve excluir a postagem em um prazo de até 10 (dez) dias.

SITUAÇÃO

A postagem em questão foi feita em 2018. De acordo com a nota, o centro disse que o estudante foi até o bloco de Jornalismo em horário de prova, invadiu a sala do então segundo período e gravou o professor sem autorização.

“Na referida situação, o acadêmico acusou o professor de praticar conduta antiética, proferiu palavras de baixo calão e gravou o profissional sem qualquer tipo de autorização prévia por motivos torpes”, diz a nota.

Estudantes do curso que presenciaram o momento atestaram a veracidade da situação e se solidarizaram com o docente nos comentários da postagem. No entanto, em depoimento, o aluno negou que teria invadido a sala e proferido palavras de baixo calão, mas afirmou que, de fato, teria ido até o bloco, após ligação da namorada, para tentar entender o porquê de ele não ter deixado ela fazer a prova.

Em decorrência do que foi exposto na nota e na repercussão em que ela teve, o estudante entrou com uma ação na Justiça para receber indenização por danos morais.

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