Lei de combate Ă  violĂȘncia polĂ­tica contra a mulher Ă© sancionada

Por AGÊNCIA BRASIL 05/08/2021 às 16:11

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (4) a lei que define normas para prevenção e combate Ă  violĂȘncia polĂ­tica contra a mulher. O texto, de origem na CĂąmara e aprovado por deputados e senadores antes de seguir para o Planalto, contĂ©m os conceitos desse tipo de violĂȘncia e prevĂȘ penas para os crimes.

O texto conceitua violĂȘncia polĂ­tica contra a mulher “toda ação, conduta ou omissĂŁo com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos polĂ­ticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusĂŁo ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercĂ­cio dos seus direitos e das suas liberdades polĂ­ticas fundamentais, em virtude do sexo”.

A lei determina que o estatuto do partido polĂ­tico deve conter normas sobre prevenção, sanção e combate Ă  violĂȘncia polĂ­tica contra a mulher. E faz alteraçÔes no CĂłdigo Eleitoral para incluir a previsĂŁo de crimes contra a mulher na polĂ­tica. Dentre essas alteraçÔes, proĂ­be a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razĂŁo do sexo feminino, ou em relação Ă  sua cor, raça ou etnia.

O texto tambĂ©m altera a Lei das EleiçÔes para definir que, nas eleiçÔes proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Atualmente, cada partido ou coligação precisa reservar o mĂ­nimo de 30% e o mĂĄximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do §3Âș do art. 10 desta mesma Lei, mas nĂŁo hĂĄ previsĂŁo de participação proporcional nos debates.

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