O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (4) a lei que define normas para prevenção e combate Ă violĂȘncia polĂtica contra a mulher. O texto, de origem na CĂąmara e aprovado por deputados e senadores antes de seguir para o Planalto, contĂ©m os conceitos desse tipo de violĂȘncia e prevĂȘ penas para os crimes.
O texto conceitua violĂȘncia polĂtica contra a mulher âtoda ação, conduta ou omissĂŁo com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos polĂticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusĂŁo ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercĂcio dos seus direitos e das suas liberdades polĂticas fundamentais, em virtude do sexoâ.
A lei determina que o estatuto do partido polĂtico deve conter normas sobre prevenção, sanção e combate Ă violĂȘncia polĂtica contra a mulher. E faz alteraçÔes no CĂłdigo Eleitoral para incluir a previsĂŁo de crimes contra a mulher na polĂtica. Dentre essas alteraçÔes, proĂbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razĂŁo do sexo feminino, ou em relação Ă sua cor, raça ou etnia.
O texto tambĂ©m altera a Lei das EleiçÔes para definir que, nas eleiçÔes proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Atualmente, cada partido ou coligação precisa reservar o mĂnimo de 30% e o mĂĄximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do §3Âș do art. 10 desta mesma Lei, mas nĂŁo hĂĄ previsĂŁo de participação proporcional nos debates.

