Agora é lei: a cada vez que nascer uma criança filho de pais menores de 14 anos, sendo homem ou mulher, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o governador do Acre, tem que ser avisado. O aviso tem que ser feito pelo Cartório que fizer o registro do recém-nascido.
Lei neste sentido está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) após ser sancionada pelo governador Gladson Cameli. De iniciativa do MPAC, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Alea) .
A lei faz parte de uma estratégia para combater o abuso sexual de vulneráveis – ou seja, prática sexual com menores de 14 anos de idade, de quaisquer sexo e chama-se projeto “Ecos do Silêncio: reverberações do traumatismo sexual”. Trata-se de uma ideia do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, que atuou nos municípios de Acrelândia e Tarauacá.
O que agora é lei, vinha sendo aplicado por meio de parcerias com os cartórios nos dois municípios, uma ideia que foi abraçada pelo conselheiro tutelar de Rio Branco, Ari Soares de Oliveira, o qual levou a proposta ao deputado estadual Fagner Calegário (PODEMOS) para transformá-la em lei na Aleac. “O encaminhamento obrigatório da certidão de nascimento será de grande valia para o Ministério Público identificar possíveis casos de abuso sexual, combatendo a subnotificação desses delitos em época de pandemia e já ofertando um apoio psicológico, de forma proativa, a uma possível vítima”, destacou o promotor de Justiça.
O conselheiro tutelar destacou que tomou conhecimento da ideia no começo de 2020, após uma reunião com o promotor, que queria implementar o projeto também em Rio Branco. “O promotor expôs o projeto ao Conselho Tutelar, nos apresentou os resultados que estava conseguindo no interior, e resolvemos apoiar para que se tornasse uma lei estadual. Conversei com o deputado Fagner, que também abraçou a iniciativa, e a partir daí construímos a proposta de lei, com base no projeto Ecos do Silêncio. Trata-se de um grande avanço no combate ao abuso sexual”, afirmou.
A lei sancionada prevê que a informação deverá ser realizada com o envio da cópia da certidão de nascimento ao MPAC por endereço oficial de e-mail, no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, sob pena de desobediência. A lei prevê ainda que a fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
A iniciativa surgiu a partir da análise de caso concreto que apurava as causas do suicídio de uma adolescente próximo à escola, sendo que a morte da vítima trouxe consequências nefastas para toda a família, pois logo em seguida o pai assassinou a mãe da garota com tiros de pistola e depois tirou a própria vida.
O projeto prevê ações em vários sentidos: implantar notificações nas unidades de saúde visando comunicação ao MP, realização de campanhas nos meios de comunicação para incentivar a população a denunciar os crimes, entrevistas coletivas, contratação de médico psiquiatra, encaminhamento de relatórios de profissionais da psicologia, capacitação de médicos em exame de conjunção carnal, responsabilização dos pais ou responsáveis omissos e parceria com o cartório para comunicar registros de filhos de mães menores de 14 anos de idade – ação que agora se torna obrigatória por lei em todo o estado.
O projeto também motivou, entre outros resultados, a inauguração, por parte da Prefeitura de Acrelândia, do primeiro Centro de Atenção Psicossocial do município, criado para atuar com outros serviços da rede de proteção no acolhimento de pacientes com transtornos mentais.