O MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC) atendeu, mais uma vez, a todos os critĂ©rios estabelecidos para o Portal da TransparĂȘncia, conforme anĂĄlise tĂ©cnica produzida pela ComissĂŁo de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do Conselho Nacional do MinistĂ©rio PĂșblico (CNMP).
Referente ao primeiro semestre de 2021, a avaliação foi comunicada em ofĂcio assinado pelo presidente da CCAF/CNMP, conselheiro nacional Silvio Roberto Oliveira de Amorim JĂșnior, encaminhado Ă procuradora-geral de Justiça do MPAC, KĂĄtia Rejane de AraĂșjo Rodrigues.
O relatĂłrio aponta que nĂŁo foram encontradas inconsistĂȘncias no Portal da TransparĂȘncia do MPAC em comparação com os critĂ©rios estabelecidos no Manual do Portal da TransparĂȘncia. Conforme a ComissĂŁo, âa anĂĄlise ajuda a demonstrar que o MinistĂ©rio PĂșblico brasileiro Ă© uma referĂȘncia em transparĂȘncia para todos os demais ĂłrgĂŁos pĂșblicosâ.
No documento, o presidente da CCAF/CNMP parabeniza o MP acreano pelos resultados alcançados e destaca que o cumprimento de todos os critĂ©rios âdemonstra o elevado grau e comprometimento da Instituição com a transparĂȘncia dos atos da gestĂŁo administrativa e financeiraâ.
A procuradora-geral de Justiça do MPAC, KĂĄtia Rejane de AraĂșjo Rodrigues, comentou sobre a importĂąncia de um MinistĂ©rio PĂșblico transparente para a sociedade e a gestĂŁo pĂșblica.
âA gestĂŁo pĂșblica e a sociedade sĂŁo os principais beneficiĂĄrios desses resultados. Muito nos alegra ver esse reconhecimento porque em nosso mister buscamos isso: ser transparentes no desenvolvimento de nossas açÔes. Garantir o acesso Ă informação sempre foi prioridade em nossa gestĂŁo, pois entendemos que acesso Ă informação, alĂ©m de ser um direito assegurado pela Constituição Ă© indispensĂĄvel ao exercĂcio da cidadaniaâ, disse a PGJ.
A avaliação dos 31 Portais TransparĂȘncia do MP Ă© realizada a cada seis meses pela ComissĂŁo de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP. SĂŁo analisados 318 itens de transparĂȘncia em cada MinistĂ©rio PĂșblico para garantir o cumprimento da Lei Complementar nÂș 101/2000, da Lei de Acesso Ă Informação â LAI (Lei nÂș 12.527/11) e das ResoluçÔes CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.
