Publicada no Diário Oficial do Acre, a Lei de n° 3.771, de 9 de agosto de 2021, permite reabertura do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e amplia data para os documentos em atraso.
A Portaria n° 342, de 9 de dezembro de 2020, apontava como data-limite para pagamento da taxa no dia 30 de agosto deste ano para documentos vencidos no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
No entanto, a lei sancionada pelo governador Gladson Cameli alterou e prorrogou o pagamento do IPVA para até o final de agosto, com redução cem por cento da multa e dos juros de mora.
Com relação aos vencimentos originais que ocorreriam no último dia útil dos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano, a lei prevê que possam ser pagas até o dia 20 de dezembro.