De acordo com os autos do processo, o policial federal alegou que a motorista gravou um vĂdeo dele, no exercĂcio da função, enquanto a autuava por cometer infração de trĂąnsito no perĂmetro urbano de Rio Branco (AC). O policial informou que a mulher gravou um vĂdeo xingando ele e postou em suas redes sociais.
O juiz do caso afirmou que ao analisar o recurso, verificou que o conteĂșdo do vĂdeo excedeu os limites da liberdade de expressĂŁo e violou a honra do policial. âA liberdade de manifestação do pensamento nĂŁo Ă© direito absoluto, encontra limites na Ă©tica e no respeito a direitos de personalidade e estĂĄ sujeito a controle posterior, para preservação da honra e moral das pessoasâ (sic).
A mulher foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil por divulgação, em redes sociais, de vĂdeo ofensivo contra o policial rodoviĂĄrio federal.
