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Recebeu o auxílio sem merecer? Devolução do valor pode ser em dobro

Por CAPITALIST

Foto: © Leonardo Sá/Agência Senado

Cidadãos que receberam o auxílio emergencial agindo de má-fé, ou seja, sem atender as regras de concessão do programa, poderão pagar o valor da devolução em dobro. A medida, criada pelo governo federal durante a pandemia, estabelece restrições sociais e de renda se tornar um beneficiário.

De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, por meio de um regulamento, a restituição do auxílio indevido deverá acontecer em até seis meses. Caso o cidadão ultrapasse este prazo, será cobrada uma multa diária de 0,33%, com limite de 20% do valor total devido.

A matéria aprovada é o substitutivo com complementação de voto do relator e deputado Francisco Jr. (PSD-GO), junto ao Projeto de Lei 3115/20 e propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21). A princípio, o projeto original, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), estabelecia a devolução em até 12 meses – uma redução de 180 dias.

“A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, justificou Francisco Jr. Além disso, a proposta também determina que o Poder Executivo divulgue a lista dos beneficiários do auxílio em meios eletrônicos e com acesso ao público, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A ideia é permitir que a sociedade em geral tenha o conhecimento de quem recebe os recursos do programa. Um balanço divulgado em fevereiro de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que cerca de R$ 54 bilhões de pagamentos indevidos foram feitos, em que 7 milhões de pessoas fora dos critérios legais receberam os recursos indevidamente.

Agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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