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Regras para a dona de casa se aposentar pelo INSS

Por JORNAL CONTÁBIL

Foto: Agência Brasil

A dona de casa que se dedica especialmente ao lar vai ter direito de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Lavar, passar, cozinhar e ainda cuidar dos filhos, com certeza é uma tarefa bem cansativa.

Mas, respondendo à pergunta, a dono de casa vai poder se aposentar pelo INSS, mesmo que tenham passado muito tempo sem contribuir para o Instituto.

Para que a dona de casa possa se aposentar, precisará contribuir com o INSS como segurada facultativa, e contribuir pelo menos por 15 anos.

As donas de casa que nunca contribuíram como se aposentam?

As donas de casa que nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisará se cadastrar, que poderá ser pelo site do INSS.

Você clicará em “cidadão”, “inscrição” e seguida em “filiado”. Você deverá informar seus dados pessoais, após fornecer seus dados, será gerado um número de inscrição. Logo, você já poderá começar a contribuir para o INSS.

Qual o valor da aposentadoria?

A aposentadoria da dona de casa será de um salário mínimo, a contribuição será de 5% sobre o salário mínimo.

Terá direito a dona de casa de baixa renda que se dedica exclusivamente aos serviços do lar.

Os homens irão se aposentar com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, e as mulheres com 60 anos de idade e também 15 anos de contribuição.

Exigências para a dona de casa se aposentar

A dona de casa para ter direito de se aposentar não poderá ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel e pensão). Sua renda deverá ser de até dois salários mínimos e deverá estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Está alíquota maior é para a pessoa que não se encaixa nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo assim, a pessoa contribuirá com 11% do salário mínimo.

E para receber mais de um salário mínimo?

Como receber mais de um salário mínimo e contribuição sobre o teto da Previdência Social? Este caso é para quem trabalha de carteira assinada, a porcentagem de contribuição deste grupo é maior.

A contribuição começará com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto da previdência Social.

Sendo possível se aposentar por idade, tendo 15 anos de contribuição ou, aposentadoria por tempo de contribuição (homens 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição).

A forma de pagamento para quem deseja contribuir com INSS pode ser através de carnês vendidos em papelaria. Neste caso, é necessário preencher os dados manualmente. Também pode gerar uma guia da Previdência Social pelo site, informando os códigos descritos (conforme a categoria escolhida).

Você deverá realizar o recolhimento todo dia 15 de cada mês e quando a data cair num feriado ou num final de semana, você fará o pagamento no dia útil seguinte.

Você não pode antecipar as contribuições, ou seja, não é possível pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.

No entanto, é permitido realizar pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.

Outros benefícios

Quem contribui com a Previdência Social tem direito além da aposentadoria, os seguintes benefícios:

O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será exigido um período de carência de 12 meses.

A mulher terá direito ao salário-maternidade sem precisar cumprir carência, desde que tenha uma contribuição de 10 meses.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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