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TJAC nega apelação e mantém presos ex-PMs que espancaram e pregaram homem em assoalho de casa

Por REDAÇÃO CONTILNET

Reprodução

Em decisão unânime, o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre negou negaram a apelação feita por dois policiais militares condenados tortura em Rio Branco. Eles foram presos após terem pregado um homem no assoalho de uma casa no bairro Papoco, em 2018, para conseguir informações sobre paradeiro de objetos furtados de outro policial.

Com a decisão, a Justiça mantém a condenação deles a mais de nove anos de reclusão em regime inicial fechado, perda do cargo público e interdição para o exercício do mesmo cargo, função ou emprego público pelo dobro da pena aplicada pelas práticas dos crimes de tortura e pressão psicológica à vítima com a finalidade de obter informação.

O desembargador-relator Luís Camolez enfatizou que, pela prova apresentada por testemunha, ficou comprovado que os dois se valeram da condição de policiais militares para capturar a vítima, submetendo-o a sessão de agressões físicas e terror psicológico.

“Os embargantes utilizaram viatura descaracterizada para circular com a vítima pela cidade, ocasião que recebeu vários socos, golpes na cabeça com uso de uma pedra, ouviu ameaças de morte com uma arma de fogo apontada na direção da cabeça e, depois, foi pregado numa escadaria, tudo isto com a finalidade de revelar a localização dos bens furtados da residência do policial militar que está entre os réus”, diz trecho do acordão.

O voto foi acompanhado, à unanimidade

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre apresentou denúncia contra os três, até então, militares, pela prática do crime de tortura por eles terem, em 2018, no bairro Papoco, em Rio Branco, constrangido com emprego de violência e grave ameaça, um rapaz, para obterem informações acerca do paradeiro dos objetos furtados pertencentes a um dos envolvidos.

Após a instrução processual, houve a sentença condenatória proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, julgando procedentes os pedidos formulados na ação penal para condenar o trio.

A defesa dos réus recorreu da sentença na Câmara Criminal, que, por maioria dos votos, manteve a condenação deles, decidindo pela absolvição apenas de um dos réus pelo crime de tortura.

Com informações da Ascom TJAC

 

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