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Gladson deve nomear 200 PMs após avaliação financeira e aval da PGE no Acre

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Gladson Cameli conversa com ContilNet. Foto: Reprodução

O Governo do Estado lançou uma nota nesta terça-feira (3) com o resultado de um levantamento financeiro e orçamentário feito pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) que trata da possibilidade de nomeação de 200 pessoas para o cargo de policial militar.

Um estudo inicial feito pela Seplag e pela Sefaz apontava para o objetivo de nomear 325 alunos policiais militares, mas a PGE afirmou que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), só é possível a contratação de 200 profissionais.

“Cabe ressaltar que tais nomeações somente podem ocorrer para reposição de vacâncias ocorridas na carreira de praças da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC, em virtude das limitações legais imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Os motivos de fato que dão ensejo às vacâncias são, a título de exemplo, pedidos de transferência para reserva remunerada, pedidos de exoneração ou ordem de demissão, que ocorre após o devido processo legal administrativo ou judicial”, diz um trecho da nota.

Os outros 125 candidatos serão transferidos para o preenchimento de 125 vagas no Corpo de Bombeiros Militar, se o projeto de lei que será encaminhado pelo governador Gladson Cameli for aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nos próximos dias.

“Não obstante, acaso se constate existir saldo orçamentário e financeiro após a reposição das vacâncias na PMAC, o Governo do Estado do Acre tem a intenção de aproveitar 125 candidatos do cadastro de reserva do concurso da PMAC para reposição de vacâncias ocorridas no Corpo de Bombeiros Militar do Acre – CBMAC, onde há urgente demanda para o quadro de praças deste órgão”, continua.

O governo ainda está verificando toda a burocracia na legislação para tratar da convocação, de acordo com a porta-voz Mirla Miranda.

O documento também trata dos aprovados no concurso da Polícia Civil, que pedem convocação e ainda não passaram pelo curso de formação.

“O Governo do Estado do Acre aproveita o ensejo para relembrar que em 2019 honrou o compromisso da nomeação de 250 policiais civis oriundos do concurso de 2017, quantitativo este previsto no edital”, destaca a nota.

“Não há qualquer possibilidade de se cogitar em candidatos excedentes ao número de nomeações procedidas pelo Governo do Estado do Acre, uma vez que o Edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis, bem como a realização de apenas um único curso de formação a ser realizado pela Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidos no edital do concurso em questão”, finaliza.

Confira a nota na íntegra:

SOBRE A POLÍCIA CIVIL

O Governo do Estado do Acre aproveita o ensejo para relembrar que em 2019 honrou o compromisso da nomeação de 250 policiais civis oriundos do concurso de 2017, quantitativo este previsto no edital.

Não há qualquer possibilidade de se cogitar em candidatos excedentes ao número de nomeações procedidas pelo Governo do Estado do Acre, uma vez que o Edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis, bem como a realização de apenas um único curso de formação a ser realizado pela Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidos no edital do concurso em questão.

Deve-se ficar claro que no que diz respeito ao concurso da Polícia Civil do Estado do Acre, a conclusão de curso de formação de policial realizado pela ACADEPOL se constitui como a última fase de todo o certame público de seleção. O número de candidatos convocados para o curso de formação é definido pela Administração Pública através do Edital do concurso. Esse número é constituído tanto de candidatos aprovados dentro do número de vagas expressamente previstos para nomeação no edital do concurso como pelo número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva. Após a conclusão do curso de formação, os alunos continuam a ser apenas candidatos à espera de nomeação para o ocupar o cargo público de policial civil. Uns com direito subjetivo à nomeação, pois lograram êxito em ser aprovados dentro do número de vagas expressamente previstos para nomeação no edital; outros, porém, com mera expectativa de direito, pois fazem parte do número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva. O que ambos têm em comum é que fizeram o curso de formação.
Dessa forma, levando-se em consideração que o edital do concurso da Polícia Civil de 2017 previu a convocação para realização de apenas um único curso de formação de policial civil o número de 250 candidatos, somado ao fato de que todos esses candidatos concluíram o curso de formação e todos foram nomeado para ocupar o cargo de policial civil, não há que se falar na existência de cadastro de reserva oriundo do concurso de 2017 da Polícia Civil do Estado do Acre.

O Governo do Estado do Acre reforça que nunca houve falta de interesse em ampliar o quadro de servidores que compõe a segurança pública do Estado do Acre. Mas deixa claro que no atual momento está impedimento, legalmente, meios de convocação de possíveis candidatos excedentes, em função dos motivos jurídicos e fáticos já explicados nesta nota.

Paulo César dos Santos
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP

Ricardo Brandão
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG

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