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Comissão especial da Câmara aprova texto-base da PEC da reforma administrativa

Por G1

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa aprovou nesta quinta-feira (23) o texto-base do parecer do relator Arthur Maia (DEM-BA), favorável à matéria.

A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso em setembro de 2020. A proposta tem como objetivo alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

Em maio, a proposta da reforma administrativa foi votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na CCJ, os deputados analisaram somente se o texto estava de acordo com a Constituição. Na comissão especial, discutiram o mérito.

O colegiado ainda precisa analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, a proposta irá ao plenário da Casa, onde precisa ser aprovada por, pelo menos, 308 votos em dois turnos.

A sessão no colegiado foi marcada por obstrução de deputados da oposição, que tentaram impedir a análise do texto.

Na noite desta quarta-feira (22), a sessão chegou a ser derrubada por falta de consenso na proposta, com pontos apresentados em cima da hora pelo relator. Na tentativa de garantir a votação na manhã desta quinta-feira, partidos trocaram membros do colegiado, entre suplentes e titulares.

Entre idas e vindas e sem conseguir um consenso para o texto, essa é a sexta versão do parecer de Arthur Maia.

Sem incluir a cúpula do Judiciário e do Ministério Público na reforma, apenas os servidores, o texto reduz benefícios na administração pública, como a progressão automática por tempo de serviço e férias superiores a 30 dias.

Na manhã desta quinta (23), novas mudanças foram incluídas no parecer, o que gerou mais críticas por parte da oposição. Entre as últimas mudanças, estão:

  • Retomada de um dispositivo, muito criticado pela oposição, que prevê acordo de cooperação da União, estados e municípios com empresas privadas para execução de serviços públicos, inclusive o compartilhamento de estrutura física e de recursos humanos;
  • O prazo máximo para a contratação de servidores temporários na administração pública volta a ser de 10 anos. Na versão de quarta-feira a noite, seria reduzido para seis anos;
  • Inclusão de oficiais de justiça como carreira exclusiva de Estado.

 

 

Segurança Pública

 

Pressionado por trabalhadores da segurança pública, Maia também incluiu em seu parecer benefícios que anulam boa parte das normas restritivas impostas pela reforma da Previdência.

O relatório prevê, por exemplo, a aposentadoria integral para os policiais (submetidos à administração da União, como policiais legislativos, distritais, rodoviários federais e ferroviários federais) e agentes penitenciários e socioeducativos, inclusive com os mesmos reajustes garantidos aos ativos, que tenham ingressado na carreira até novembro de 2019.

O texto ainda ampliou, para essas categorias, as possibilidades para cônjuges ou companheiros receberem pensão por morte se o profissional morrer em serviço.

O relatório também permite que a administração pública reduza a jornada e o salário de servidores em até 25%. A medida vale para os atuais servidores, mas é restrita a situações de crise fiscal de estados, municípios ou União.

 

Contratos temporários e carreiras exclusivas de Estado

 

Quanto à possibilidade de a administração pública contratar servidores por tempo determinado, o parecer prevê a duração máxima de 10 anos para os contratos.

As carreiras exclusivas de Estado – em que fica proibida a contratação temporária – serão aquelas ligadas à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, à inteligência de Estado, ao controle, à advocacia pública, à defensoria pública, bem como à atuação institucional do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Foram incluídos no rol o serviço exterior brasileiro, oficiais de justiça e, como outro aceno aos profissionais de segurança pública, as categorias de guardas municipais, agentes de trânsito e agentes socioeducativos.

 

Fim dos benefícios

 

Assim como os anteriores, o parecer final prevê o fim dos benefícios chamados de “penduricalhos” para servidores da administração pública direta e indireta, ocupantes de cargos eletivos e membros dos Tribunais e conselhos de Contas.

As mudanças, porém, valem apenas para os novos servidores, sendo garantidos os benefícios para aqueles que ingressarem antes da promulgação da PEC.

Para essas categorias, o parecer impede a concessão de:

 

  • Férias superiores a 30 dias por ano;
  • Progressão automática e adicionais por tempo de serviço;
  • Aumentos ou indenizações com efeitos retroativos;
  • Aposentadoria compulsória como forma de punição.

 

Durante as discussões, parte dos parlamentares que apoiam a reforma pediram que o fim das benesses também atingisse juízes e promotores do Ministério Público. Pelo texto aprovado, apenas os servidores do Judiciário e do MP são afetados.

O texto original da reforma administrativa já estabelecia que, quando o servidor tem um desempenho insatisfatório, um colegiado fica responsável pelo processo administrativo que pode determinar o seu desligamento. No parecer final, ficam impedidos de atuar no colegiado os colegas que participaram da apuração do desempenho do servidor.

Pelo novo texto, duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas serão suficientes para a abertura do processo administrativo. Na versão anterior, eram necessárias três avaliações consecutivas ou cinco intercaladas

No parecer, o relator salienta que todos os servidores, “sem nenhuma exceção”, serão submetidos a avaliações de desempenho. Porém, admite que seria “inimaginável” assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa em todas as avaliações — de forma que esses direitos só seriam exercidos em caso de abertura de processo.

Segundo o relatório, para o novo sistema funcionar, devem ser “excepcionais e amplamente minoritários” os casos em que o desempenho for considerado insatisfatório.

O texto estabelece ainda que afastamentos e licenças superiores a 30 dias não serão consideradas para remuneração em cargos de comissão e de função de confiança.

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