Ícone do site ContilNet Notícias

Como melhorar o valor da aposentadoria; saiba mais na coluna do Breno Santos

Por BRENO SANTOS, PARA CONTILNET

Foto: Canva Pro

É comum que trabalhadores, após longos anos de atividades, fiquem insatisfeitos com o valor concedido pelo INSS para aposentadoria, e com isso busque meios para aumentar o valor da aposentadoria.

Então, vamos te mostrar neste artigo o que pode ser feito para aumentar o valor da sua aposentadoria.

É importante lembrar, também, que esse procedimento pode ser realizado inclusive antes mesmo de aposentar, evitando, assim, problemas futuros.

Então vamos lá para as informações importantes que vão te ajudar a melhorar o valor da sua aposentadoria.

Entenda as regras do seu caso

Um fator determinante para a concessão dos benefícios com valor inferior ao que realmente o trabalhador tem direito, é a ausência de acompanhamento por um profissional especializado ou a falta de conhecimento da regras aplicadas ao caso.

Isso acontece porque para a concessão de benefícios pelo INSS uma série de regras devem ser cumpridas, assim fica muito difícil para o trabalhar entender todas as regras.

Essas regras vão causas impacto no valor de benefício, por isso é importante separar um tempo para estudar o seu enquadramento legal ou procurar apoio especializado.

Descubra o tempo que está registrado no INSS

Isso pode ser feito por meio de um documento que chama Extrato Previdenciário e poderá ser acessado por meio do “Meu INSS”.

Nesse documento você poderá verificar todos os vínculos de emprego, todas as contribuições e se há alguma pendência com o INSS.

Também será possível observar se falta algum registro e assim proceder a sua anotação.

Então vamos entender como é possível melhorar o tempo de contribuição registrado no INSS.

Tempo de Atividade Rural

O trabalho realizado na condição de trabalhador rural em regime de economia familiar poderá se computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no INSS.

O mesmo se aplica ao pescador artesanel.

Devemos lembrar que para que possa ser caracterizado o regime de economia familiar é necessário que o trabalho rural seja a fonte de renda familiar.

Ou seja, no grupo familiar não pode existir renda proveniente de outros vínculos, como atividade urbana, cargo público e etc.

Atividade Especial

Entenda como comprovar a atividade especial clicando aqui.

Talvez você já tenha lido que após a reforma da previdência não é mais possível converter o tempo de atividade especial em comum.

Mas essa informação está parcialmente correta.

Acontece que o tempo de atividade especial exercido antes da reforma da previdência, ainda poderá ser convertido, mesmo que o pedido de aposentadoria tenha sido realizado após a reforma da previdência.

Agora, você sabe porque é importante aproveitar esse tempo?

O que acontece é o seguinte, com a conversão, o tempo de atividade especial do homem será multiplicado por 1,4 e o da mulher por 1,2.

Com isso, por exemplo, um homem que trabalhou durante 10 anos em atividade especial poderá contrar 14 anos no seu tempo de contribuições (para a mulher, na mesma condição, poderá contrar 12 anos).

Lembrando mais uma vez, essa conversão só vale para o tempo de atividade especial realizado até a Reforma Previdência. O tempo trabalhado após a reforma não poderá ser convertido.

Tempo como servidor público ou militar

O tempo como servidor público ou como militar também podem ser utilizados para se aposentar pelo INSS.

Para isso, você deve comparecer ao setor responsável e solicitar a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para aposentar pelo INSS.

Tempo anotado na CTPS não registrado no INSS

A Carteira de Trabalho – CTPS é um dos documentos mais importantes na hora de realizar o pedido de aposentadoria, nela devem constar todos os vínculos de empregado que o trabalhador teve durante sua vida.

Do diversos fatores, é comum que nem todos os vínculos estejam devidamente registrados no INSS.

Dai a importância de ter a CTPS bem conversada. Os vínculos anotados sem rasuras e sem sinal de alteração poderão ser considerados pelo INSS.

Nesse tipo de situação, também poderão ser apresentados outros documentos como o extrato analítico do FGTS e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabaho – TRCT.

Reclamação trabalhista

Também poderão ser reconhecidos pelo INSS o tempo de trabalho reconhecido em sentença trabalhista condenatória.

É necessário também que essa condenação esteja baseada em documentos, não servidor o mero acordo homologado pela Justiça do Trabalho.

Atividades Concomitantes

Existe um grande mito entre alguns trabalhadores de carteira assina que é a impossibilidade de ter dois empregos.

Na verdade, isso é possível sim e, caso acontece, as remunerações deverão ser somadas para efeito de cálculo de aposentadoria.

O mesmo vai acontecer para no caso de empregado e que, na horas vagas, também atua como autnomo e recolho o INSS como contribuinte individual, sócio de emprega, MEI e assim por diante.

Ou seja, sempre que existir mais de uma contribuição ao INSS no mesmo mês, essas contribuições serão somadas.

Tudo bem… mas isso não é óbvio. Bom, parece que sim, mas a resposta é não.

Até 18/06/2019 o INSS apurou as contribuições concomitantes de forma prejudicial aos trabalhadores.

A sistemática de cálculo utilizada pelo INSS excluía a contribuição realizada por uma das atividades concomitantes e com isso concedia benefícios valores menores que os devidos.

Exclusão das menores contribuições

Essa é uma grande novidade que surgiu com a Reforma da Previdência. O trabalhadores poderá excluir dos cálculos da aposentadoria as menores contribuições.

Mas como assim? Eu ouvir dizer que agora são utilizadas todas as contribições.

Bom, vamos lá. Acontece que antes da Reforma, o sistema do INSS excluía 20% das menores contribuições, mas o tempo contribuído permanecia contado para dar direito à aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, devem ser utilizadas todas as contribuições. Porém, o trabalhador pode optar por excluir as menores contribuições, desde que elas também deixem de contar para o tempo de contribuição.

Ou seja, o trabalhador poderá excluir um determinado período de contribuição, ficando também desconsideras as contribuições desse período, porém deve ser respeitado o tempo mínimo de contribuição.

Depois de toda essa análise, você poderá dar entrada no INSS. Descubra aqui como apresentar seu pedido de aposentadoria.

Já estou aposentado… e agora?

Bom, se você ser o seu pedido de aposentadoria sem tomar todos esses cuidados e acredita que está recebendo menos do que tem direito, será necessário entrar com um pedido de revisão de aposentadoria

O primeiro passo é realizar toda essa análise e caso seja encontrado algum erro do INSS que tenha prejudicado o trabalhador, deverá ser protocolada uma ação no Poder Judiciário explicando detalhadamente onde está o erro.

O que se busca nessa ação é a correção do valor do benefício e que o INSS pague toda a diferença que não foi recebida pelo trabalhador.

Ficou com alguma dúvida?

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco clicando aqui.

Sair da versão mobile