Congresso Nacional promulga emenda que incentiva candidaturas de mulheres e negros

Por TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 30/09/2021 Ă s 11:07

quilibrada”, ressaltou.

Posse de presidente e governadores

A emenda tambĂ©m muda as datas da posse do presidente da RepĂșblica e dos governadores de estado, que, a partir das EleiçÔes de 2026, deverĂŁo ocorrer em 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Atualmente, as posses dessas autoridades sĂŁo realizadas no dia 1Âș de janeiro.

As eleitas e os eleitos para a PresidĂȘncia da RepĂșblica e para os governos estaduais em 2022 tomarĂŁo posse normalmente em 1Âș de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarĂŁo atĂ© a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

Fidelidade partidĂĄria

A EC nÂș 111 confere constitucionalidade Ă  fidelidade partidĂĄria e permite que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam sair do partido pelo qual foram eleitas sem perder o mandato, se a legenda assim concordar.

Antes da emenda, ao trocar de partido, esses parlamentares mantinham o mandato apenas nos casos de desfiliação por “justa causa”. De acordo com a Lei dos Partidos PolĂ­ticos (Lei nÂș 9.096/1995), a “justa causa” para a saĂ­da de partido ocorre nas seguintes situaçÔes: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidĂĄrio; grave discriminação polĂ­tica pessoal; e se o desligamento aconteceu durante o perĂ­odo de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer Ă  eleição.

Outra alteração se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não serå responsabilizada pelas sançÔes aplicadas aos órgãos partidårios regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Consultas populares

Por fim, a EC 111 estabelece a realização de consultas populares sobre questÔes locais juntamente com as eleiçÔes municipais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas cùmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestaçÔes das candidatas e candidatos sobre essas questÔes não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rådio e na televisão.

Tramitação

As mudanças são fruto de uma Proposta de Emenda à Constituição originada na Cùmara dos Deputados e que passou por modificaçÔes no Senado Federal. Para ser promulgada nesta terça-feira, a proposta foi aprovada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas.

Na votação da proposta em segundo turno pelo Senado Federal, no dia 22 de setembro, o Plenårio da Casa rejeitou a volta das coligaçÔes de partidos políticos nas eleiçÔes proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).

EM, MC/LC, com informaçÔes da AgĂȘncia Senado

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