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No Acre, homem é condenado por estuprar jovem após oferecer ‘carona para casa’ e levá-la a outro destino

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Foto: Reprodução

Um homem de nome e idade não revelada foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco pela prática do crime de estupro. A pena chega 7 anos e 6 meses de prisão, além de reparação por danos morais.

O réu ofereceu uma carona para a vítima que estava em estado de embriaguez. Ele teria dito que levaria a moça para a casa dela, mas no meio do caminho mudou a rota e foi para a sua residência. No local, ele cometeu o crime.

“O delito e sua autoria foram devidamente comprovados, impondo-se a responsabilização do réu na esfera criminal, sem prejuízo de outras medidas”, diz um trecho da decisão assinada pela juíza Louise Santana.

A condenação do acusado foi sugerida pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

A justiça coletou o depoimento da vítima – que disse ter ficado traumatizada após o episódio – e de testemunhas.

“O réu percebeu que a vítima estava embriagada, se aproximou (…) e ofereceu carona, as testemunhas disseram que ele estava de longe observando tudo e, sabendo que a vítima estava ingerindo bebidas, aproveitando-se dessa oportunidade disse que iria levar a vítima para a casa dela, indo no caso para a casa dele, contra a vontade da vítima, havendo o que se valorar, já que ludibriou (…) e tentou criar uma situação que a deixasse mais fragilizada, para conseguir o seu intento”, assinala trecho da sentença.

O acusado terá que pagar R$ 10 mil à vítima, como forma “reparação mínima dos danos morais e psicológicos causados”.

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