Um dilema na vida das empresas e dos trabalhadores diz respeito as faltas dos mesmos em suas devidas funções laborais. Por mais que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determine com clareza a maioria dos pontos acerca do contrato de trabalho, em alguns casos as regras podem não ser tão claras para o trabalhador.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Uma dúvida que grande parte das empresas e trabalhadores têm, é quantas vezes o funcionário pode faltar ao serviço sem que o mesmo seja demitido por justa causa.
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
O que pode gerar dúvidas é com relação a essas 30 faltas, caso ocorram em dias alternados, ou ainda nas situações em que o trabalhador deixe de justificar sua ausência, pois, nessa situação não se caracteriza abandono de emprego. Assim a empresa fica impedida de demitir o trabalhador por justa causa.
Contudo, existem uma série de situações que podem gerar a demissão por justa causa do trabalhador, que estão previstas no artigo 482 da CLT, sendo elas:
Ato de improbidade
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Negociação habitual no ambiente de trabalho
Condenação criminal do empregado
Desídia no desempenho das respectivas funções
Embriaguez habitual ou em serviço
Violação de segredo da empresa
Ato de indisciplina ou insubordinação
Abandono de emprego
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
Prática constante de jogos de azar
Atos atentatórios à segurança nacional
Perda da habilitação profissional
Ausências que não são computadas como falta
Existem situações previstas na CLT em que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem ser computado como falta, sendo elas:
Até dois dias consecutivos, devido ao falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho que vivia sob sua dependência econômica;
Até três dias consecutivos caso o trabalhador venha a se casar;
Até cinco dias em decorrência do nascimento de um filho, no decorrer da primeira semana;
Até um dia a cada doze meses de trabalho para a situação de doação voluntária de sangue (essa situação deve ser devidamente comprovada);
Pelo período que esteja cumprindo as exigências impostas pelo Serviço Militar;
Dias em que realizar provas de exame de vestibular para ingresso no ensino superior (será necessário comprovar);
Pelo tempo que for necessário para comparecimento em juízo.