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Sistema Fecomércio/AC e Sebrae no Acre agradecem pelas alterações no regulamento do ICMS

Por ASCOM

Ajuste permite desenvolvimento efetivo das áreas de livre comércio e geração de emprego e renda. Foto: Assessoria

O presidente em exercício do Sistema Fecomércio/AC e superintendente do Sebrae no Acre, Marcos Lameira, entregou, em julho de 2019, às mãos do governador do Estado, Gladson Cameli, documento sugerindo alteração no regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em benefício das áreas de livre comércio de Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.

Na ocasião, Lameira detalhou ao governador a relevância de tal ajuste, que permitiria o desenvolvimento efetivo das áreas de livre comércio e a geração de emprego e renda, além de permitir uma melhor qualidade de vida nas cidades contempladas e de estar respaldado pelo Decreto-Lei nº 288/67 na questão dos incentivos para as entradas de produtos na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.

Marcos esclareceu que o Decreto nº 008/98, que aprova o regulamento do ICMS no Estado, tomava direcionamento oposto daqueles previstos na legislação, incluindo o Convênio CONFAZ 65/88. “O que motivou tal estudo e apresentação da proposição está relacionado às entradas de mercadorias industrializadas para tais áreas destinadas à comercialização ou industrialização e que geram crédito tributário. À época, somente as entradas interestaduais eram contempladas com tal crédito, não sendo o mesmo apropriado aos empresários acreanos dos demais municípios”, explicou.

O regulamento do ICMS acreano ainda não concedia o crédito fiscal nas entradas, cujas origens eram de outras Áreas de Livre Comércio (ACL). De maneira mais clara, Cruzeiro do Sul (ALC) não teria crédito tributário se vendessem seus produtos industrializados para a cidade de Brasiléia (ALC).

As solicitações da Fecomércio/AC e Sebrae no Acre foram apreciadas pelo governo do Estado com análises da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) que, depois de suas considerações, entendeu a efetividade de se ajustar a legislação local para atendimento do exposto na legislação vigente, aceitando tal sugestão alterando o contexto do texto, deixando claro que todas as entradas de produtos industrializados, tanto de outras unidades da federação quanto dos próprios municípios acreanos, teriam o crédito tributário nas operações realizadas com as Áreas de Livre Comércio.

A concordância da alteração permitirá uma celeridade no abastecimento das ALC, bem como aos demais empresários do Estado a realização de maior número de negócios, barateando o preço final, atendendo os preceitos legais e contribuindo com o crescimento e desenvolvimento econômico, tanto dos municípios envolvidos quanto do próprio Estado.

Ambas as instituições agradecem ao governador e à Secretaria de Estado de Fazenda pelos ajustes promovidos, ao mesmo tempo em que se sentem cumpridores dos seus deveres de impulsionadores da atividade empresarial no Estado.

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