A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretendia alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão foi encerrada em seguida.
A rejeição representa uma derrota política para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que defendeu abertamente a matéria.
Por alterar a Constituição, a proposta precisava de aprovação de pelo menos três quintos dos deputados – isto é, 308 votos – em dois turnos.
Na votação desta quarta, houve 297 votos favoráveis e 182 contrários.
O texto votado em plenário foi um substitutivo elaborado pelo relator Paulo Magalhães (PSD-BA), nas últimas semanas, na tentativa de ampliar o apoio à PEC.
Após o resultado, Lira chegou a dizer que colocaria em votação o texto original – o que é permitido pelo regimento – mas, depois, encerrou a sessão.
Autor da PEC, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) diz que a discussão ainda não acabou e acredita que uma nova votação pode ocorrer. Pelo regimento, segundo ele, seria possível resgatar o texto original e votar alterações como destaques, em seguida.
“A maturação [da PEC] tem que ser refeita e ela será feita na semana que vem”, afirmou o deputado.
O que dizia a PEC
Criticada por integrantes do Ministério Público, que temiam interferências políticas no órgão se a matéria fosse aprovada, a PEC aumentava, de dois para cinco, o número de indicados pelo Congresso no CNMP. Com as mudanças, o número de integrantes no colegiado saltaria dos atuais 14 para 17.
Além disso, segundo o texto, o corregedor do conselho também seria um nome escolhido pelos parlamentares. Atualmente, o corregedor é escolhido pelo CNMP, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público. É ele o responsável por conduzir processos disciplinares.
A última versão do parecer de Paulo Magalhães previa que a Câmara ou o Senado deveriam escolher o nome em uma lista de cinco apontados pelos próprios Procuradores-Gerais de Justiça.
Em nota divulgada na noite desta segunda-feira (18), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) afirmou que a manutenção do atual desenho constitucional, com a escolha do corregedor pelos próprios integrantes, garante a possibilidade de o MP “corrigir seus próprios rumos” e cita que o mesmo ocorre na escolha do corregedor em outros Poderes – inclusive na Câmara dos Deputados.
Em seu parecer, Magalhães afirmou que a proposta buscava “aprimorar a composição e o funcionamento do CNMP”.
“A proposta se harmoniza com o princípio republicano abraçado pelo art. 1º de nossa Carta Política, segundo o qual o todo agente público está sujeito a controle, de modo que todo poder seja exercido em nome do povo e no respeito do interesse coletivo”, escreveu.
Ainda segundo o relator, “a participação do Congresso Nacional na composição dos órgãos de Estado é tradicional em nosso constitucionalismo”.