Novos resultados foram divulgados para os candidatos do concurso Depen. O Cebraspe e o Departamento Penitenciário Nacional concluíram as etapas de avaliação de saúde e avaliação biopsicossocial.
Os resultados provisórios dessas etapas foram divulgados no site da banca de Brasília e podem ser consultados a seguir:
Como ambos os resultados são preliminares, há prazo para interposição de recurso. O período já foi aberto, mas apenas o da avaliação de saúde segue disponível. Os candidatos têm até as 18h do dia 5 de outubro para contestar.
Isso deve ser feito pelo site do Cebraspe, o organizador da seleção. O prazo para recurso contra o resultado da etapa de avaliação biopsicossocial já foi encerrado.
O próximo passo será a divulgação do edital de resultado final dessas duas etapas, após os recursos, e a convocação para a próxima fase: a avaliação psicológica. O Cebraspe tem previsão de publicar no dia 15 de outubro.
Concurso Depen oferece 309 vagas
Publicado em 5 de maio de 2020, o edital do concurso do Depen trouxe 309 vagas, nos cargos de nível médio e superior. Destas, são 294 para agente, que tem como requisitos o nível médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B ou superior.
As outras 15 oportunidades são para o cargo de especialista de execução penal. As vagas estão distribuídas por diferentes especialidades de nível superior.
Concurso Depen agora terá mais aprovados
Recentemente, o edital do concurso Depen foi retificado pelo Cebraspe e mudou um item importante. Agora, a seleção permitirá mais aprovados e aumente as chances de novas convocações durante o prazo de validade.
A retificação veio após uma luta travada pelo deputado Nicoletti (PSL), que enviou um ofício ao ministério e ao Depen, para derrubar uma possível barreira.
Isso porque, para quem não lembra, antes os candidatos que não convocados para o CFP eram automaticamente eliminados do concurso, não havendo chance de serem convocados em uma possível autorização do governo para chamar excedentes.
Este foi um pedido do deputado Nicoletti (PSL) , para que o Depen pudesse igualar esta regra a outros editais, como o caso da PF e da PRF – que dá margem para convocar mais aprovados, além das vagas iniciais.
Agora, o item 17.3 do edital de abertura fica descrito da seguinte maneira:
“Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto neste edital não terão assegurado o direito de matrícula no CFP, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a convocação e a matrícula condicionados à oportunidade e à conveniência da Administração, mediante autorização do Ministério de Estado da Economia e respeitada a lei vigente.”