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Cruzeiro do Sul cria gratificação de R$ 800 para funcionários da linha de frente no combate à Covid-19

Por TON LINDOSO, DO CONTILNET

Foto: Secom

O município de Cruzeiro do Sul decidiu, no Diário Oficial desta quarta-feira (27), que irá gratificar os profissionais que atuaram em serviços essenciais no combate à Covid-19.

De acordo com o texto, o abono será pago a título de abono extraordinário. Farão jus ao benefício todos os servidores e funcionários públicos do quadro da saúde pública municipal, que estiverem potencialmente expostos ao COVID-19 nos estabelecimentos de Saúde vinculados à Secretaria Municipal Saúde de Cruzeiro do Sul.

Têm direito, ainda, os servidores que estiverem afastados de suas funções laborais no gozo de férias e licenças diversas, inclusive os servidores e funcionários que ficaram afastados por se enquadrarem no grupo de risco e conseguiram retornar aos seus postos de trabalho antes do fechamento do Posto de Saúde Mão Amiga.

A decisão já entra em vigor com a publicação no Diário Oficial e o texto prevê que o abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar.

Veja decisão na íntegra:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cruzeiro do Sul – AC a criar, em caráter de excepcionalidade, o abono salarial aos servidores e funcionários públicos do quadro geral da saúde pública municipal por serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19.

Art. 2º O abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar.

Art. 3º Terão direito ao abono todos os servidores e funcionários públicos do quadro da saúde pública municipal, que estiverem potencialmente expostos ao COVID-19 nos estabelecimentos de Saúde vinculados à Secretaria Municipal Saúde de Cruzeiro do Sul/AC.

Parágrafo único – Para efeitos desta Lei, considera-se como potencialmente expostos, todos os servidores e funcionários públicos do quadro da saúde pública municipal, que participem da recepção, cuidado/atendimento, tenham contato, direta ou indiretamente até a alta médica, com pacientes infectados com o COVID-19.

Art. 4º O abono extraordinário de que trata este artigo será devido no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em uma única parcela, aos servidores e funcionários da Secretaria de Saúde que trabalharem, efetivamente, no enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19.

§ 1º Os servidores e/ou funcionários públicos que forem afastados do serviço por motivos de saúde, devido a contaminação pelo Covid-19, ou de outras patologias contraídas em função do exercício da atividade, o pagamento do abono salarial será mantido.

§ 2º O abono extraordinário de que trata este artigo será pago mediante relação dos servidores abrangidos, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC.

§ 3º Farão jus ao abono, os servidores que estiverem afastados de suas funções laborais no gozo de férias e licenças diversas, inclusive os servidores e funcionários que ficaram afastados por se enquadrarem no grupo de risco e conseguiram retornar aos seus postos de trabalho antes do fechamento do Posto de Saúde Mão Amiga.

Art. 5º A importância concedida a título de Abono COVID-19 possui natureza de combate à calamidade pública, e não se incorporará ao vencimento do servidor para qualquer efeito legal, não podendo ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins previdenciários.

Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito orçamentário suplementar para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da presente lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a saber, do Proj. Ativ. 2136 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública – COVID-19, fonte 14, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 26 DE OUTUBRO DE 2021.

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