23 de abril de 2024

Lei que isenta servidores da Saúde e Segurança de pagarem tarifas no transporte coletivo entra em vigor

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Carlos Bessa, promulgou na sexta-feira (15) uma lei que isenta servidores da saúde e da segurança pública, de qualquer esfera governamental, de tarifas de transportes coletivos municipal e intermunicipal, tanto terrestre, quanto aquaviário. A lei já está em vigor.

O benefício deve perdurar enquanto durar os efeitos do estado de emergência e calamidade pública no Amazonas, em decorrência da pandemia da Covid-19. A lei diz que o benefício vale para balsas, lanchas rápidas e barcos de linha, desde que de uso coletivo.

O direito é intransferível e só será disponibilizado mediante apresentação de identidade funcional ou contracheque do servidor, acompanhado de documento de identidade com foto.

Caso os servidores públicos utilizem o benefício de forma indevida, o estado poderá aplicar sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, além de poder incorrer em sanções civis e penais.

Já para os concessionários que desrespeitarem o dispositivo, haverá aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, dobrado a cada reincidência. O texto também diz que cabe ao governo do estado regulamentar os procedimentos de fiscalização para que a lei seja cumprida em sua integralidade.

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