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No AM, manifestantes vão às ruas pedir afastamento de juiz: “Maracutaia”

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

No AM, manifestantes pedem afastamento de juiz. Foto: Reprodução

Em Coari, município do interior do Amazonas, manifestantes saíram ás ruas da cidade nesta segunda-feira (18) pedindo o afastamento do juiz eleitoral da comarca, Fábio Alfaia. Portando cartazes com dizeres como “Coari não aguenta mais tanta Maracutaia”, os manifestantes acusam o magistrado de imparcialidade na condução de processo eleitoral anterior e que seria capaz de inviabilizar uma eleição democrática no município, no ano que vem, favorecendo ao candidato da situação Keitton Pinheiro (PP) em detrimento do oposicionista Robson Tiradentes Júnior, radialista na região.

Tiradentes é o líder das oposições à família Pinheiro em Coari, município localizado a 363 quilômetros de Manaus. O radialista, do PSC, declarou apoio ao movimento puxados pelos manifestantes, na frente ao Cartório Eleitoral, 8ª Zona Eleitoral.

“O povo foi às ruas com cartazes para pedir o afastamento deste magistrado, que foi publicamente desmascarado ao surgirem fotos que demonstram sua relação ‘amistosa’ com a família Pinheiro. O correto seria que ele pedisse o seu afastamento. Esta seria uma atitude digna para com povo sofrido de Coari, que há muito tempo aguarda por um pleito com disputa igualitária, sem a utilização da máquina pública, privilegiando os candidatos da situação. A decisão está nas mãos do TRE-AM, que pode corrigir essa disparidade, permitindo a lisura no pleito vindouro”, disse Robson Tirandentes Junior.

Nas eleições de 2020, na condição de candidato pela coligação ‘Ficha Limpa para Coari’, Robson Tiradentes Junior ingressou com ação solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) o afastamento do juiz Fábio Lopes Alfaia por suspeição em virtude de o magistrado ter ‘suposta amizade íntima’ tanto com o prefeito quanto com o candidato à reeleição Adail Pinheiro Filho (PP).

A solicitação foi negada pelo desembargador do TRE-AM, Marco Antônio Pinto, o qual destacou, em sentença, que o candidato do PSC não demonstrou que o juiz eleitoral tenha infringido o Código de Processo Civil. O artigo 145 do CPC define que os impedimentos e suspeição ocorrem quando o magistrado for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar algumas das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Em janeiro deste ano, Tiradentes apresentou em seu blog fotos do juiz Fábio Alfaia com pessoas de confiança da família Pinheiro (grupo que comanda o município há 20 anos). A fotografia mostra um convescote íntimo ocorrido recentemente, com direito a bebida alcoólica, churrasco e banho coletivo na piscina, entre o juiz Fábio Alfaia, o chefe do Cartório Eleitoral, Laércio Pantoja e a Procuradora Geral de Coari e prefeita substituta, Laura Macedo, mulher da extrema confiança do Adailzão e do Adailzinho.

O juiz não quis se manifestar sobre o assunto.

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