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Por unanimidade, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Por CORREIO 24 HORAS

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou de maneira unânime a sentença de 1ª instância que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, 44 anos, acusado de estuprar a promotora de eventos Mariana Ferrer, 25.

Segundo a Folha de S. Paulo, aconteceu nesta quinta-feira (7) o julgamento do recurso pedido pela defesa após a decisão em 1ª instância. Os três desembargadores que analisaram o caso, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, consideraram que a decisão de absolver devia ser mantida por falta de provas.

A primeira decisão foi de setembro do ano passado, pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Ainda é possível recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

Ferrer acusou o empresário de dopá-la e depois de a ter estuprado durante uma festa no Café de La Musique de Florianópolis, em 2018. Ela afirmou que era virgem. Aranha nega o crime. Ele diz que Ferrer praticou sexo oral nele, somente, e de maneira consensual. Ele foi investigado por suspeita de estupro de vulnerável.

A perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela no exame de corpo de delito em Ferrer. Também ficou constatado que o hímen dela havia sido rompido. O exame toxicológico não encontrou nenhuma droga, incluindo álcool. A defesa alegou que a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina não ficou descartada.

O caso ganhou repercussão na internet após a denúncia de Ferrer e também depois que o advogado de Aranha atacou a jovem durante uma audiência. Ele exibiu fotos das redes sociais de Ferrer, classificadas por ele de “ginecológicas”. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, disse.

Por conta disso, em março desse ano a Câmara aporvou o projeto de lei Mariana Ferrer, que pune ofensas à vítima durante um julgamento. Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência em questão.

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