O governador Gladson Cameli modificou nesta quinta-feira (14), algumas diretrizes do Programa Estadual AuxĂlio do Bem, regido pela Lei de nÂș 3.729, de 16 de abril de 2021. Este projeto, por sua vez, concede de forma mensal um cartĂŁo Ă s famĂlias de baixa renda com um valor de R$150, limitados a um membro por famĂlia, para lares que foram afetados pelos desdobramentos socioeconĂŽmicos da Covid-19.
Segundo a publicação, disposta no DiĂĄrio Oficial do Acre, famĂlias com gestantes, com crianças de atĂ© seis anos completos, com pessoas de 60 anos ou mais e com pessoas com deficiĂȘncia (PcD) tĂȘm o direito de receber um acrĂ©scimo de R$50, limitados em atĂ© 2 pessoas por famĂlia destes grupos.
TambĂ©m serĂĄ concedido benefĂcio de R$150 para as famĂlias inscritas no CadĂnico, elegĂveis ao auxĂlio emergencial e que nĂŁo estejam exercendo atividade remunerada ativa.
No entanto, a lei destaca que os solicitantes nĂŁo podem estar recebendo assistĂȘncias previdenciĂĄrias como seguro-desemprego ou bolsa famĂlia. AlĂ©m disto, Ă© preciso ter renda mensal de atĂ© R$178 per capita para que tenham direito ao benefĂcio do governo.
