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Segurança no trânsito e dívidas: dois projetos em votação no Senado nesta terça-feira

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Plenário do Senado Federal, em Brasília Foto: Dida Sampaio/ Estadão

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) DO Senado, em reunião semipresencial marcada para esta terça-feira (26), vota dois projetos – um sobre segurança no trânsito e outro sobre dívidas dos estados.

Um dos projetos, vindo da Câmara dos Deputados, permite ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) investir em segurança em rodovias e no trânsito das cidades. Será votado o substitutivo do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Caso aprovada, a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta visa adequar o FNSP à Emenda Constitucional 82, que incluiu a segurança viária na área da segurança pública, compreendendo a educação e fiscalização de trânsito. Embora favorável à proposta, o relator apresentou um substitutivo para, segundo ele, ajustar o texto à legislação atual. Otto Alencar lembra que a reformulação feita no FNSP pela Lei 3.756, de 2018, garantiu ao fundo parte do dinheiro arrecadado com as loterias, fazendo com que o FNSP tivesse uma fonte regular e expressiva de recursos. O órgão está livre dos contingenciamentos orçamentários do governo.

Já o outro projeto tem a ver com os estados, como o Acre. Trata-se do projeto de lei complementar do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o qual permite que os estados usem parte de suas dívidas em programa de ajuste fiscal para abastecer projetos de financiamento imobiliário. O relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) é favorável ao projeto. Caso aprovado pela comissão, a proposta seguirá para o plenário.

O projeto muda as regras do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (Parafe), de 1997. A intenção é que os estados que ainda devam valores à União possam destacar um percentual das suas parcelas mensais de pagamento e destiná-lo a projetos próprios de financiamento de construção ou aquisição de imóveis. O percentual deve ser definido até 180 dias depois da promulgação da nova lei.

Os valores reservados para essa finalidade deverão ser depositados em uma conta específica, com a mesma periodicidade dos pagamentos devidos ao Parafe. Recursos não utilizados serão recolhidos para a Conta Única do Tesouro. A União receberá também os juros e encargos decorrentes dos financiamentos imobiliários alimentados com esse dinheiro.

Os estados que optarem por essa alternativa deverão distribuir entre seus municípios os recursos reservados para financiamento imobiliário da seguinte forma: 70% de acordo com a população das cidades e 30% de acordo com a demanda pelos imóveis.

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