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União estável: tenho algum direito no caso de separação?

Por JORNAL CONTÁBIL

Imagem por @freepik / freepik

Seja por comodidade ou seja pelo lado financeiro, o que se vê atualmente é a união de duas pessoas que decidem conviver juntas sem se casarem. A isso a lei chama de União Estável. Não é preciso morar sob o mesmo teto e nem há um tempo mínimo para isso, você sabia?

A união estável é um instituto jurídico relativamente recente e que traz diversas consequências. Trata-se de uma inovação na lei no sentido de diferenciar essa situação do matrimônio e do mero namoro. Esse vínculo se caracteriza por uma relação contínua e duradoura de convivência, que é firmada entre duas pessoas com o intuito de constituir uma sociedade familiar.

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