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Aneel aprova regras para desconto na conta de luz; veja quem pode receber

Por O TEMPO 30/11/2021 Ă s 18:39
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Aneel aprova regras para desconto na conta de luz; veja quem pode receber
Marcelo Camargo/AgĂȘncia Brasil)

A AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 30, as regras para a inscrição automĂĄtica de famĂ­lias de baixa renda na Tarifa Social, programa que garante descontos na conta de luz aos mais carentes. Hoje, 12,4 milhĂ”es sĂŁo beneficiadas com a polĂ­tica social. Pelas estimativas da agĂȘncia reguladora, esse nĂșmero poderia quase dobrar a partir do prĂłximo ano, pois hĂĄ 11,3 milhĂ”es de famĂ­lias que tĂȘm potencial para participarem do programa com o novo formato de cadastro.

đŸ“ČParticipe do canal do ContilNet no InstagramToque para entrar e acompanhar as novidades

A nova lei facilita que novas famĂ­lias carentes passem a receber os benefĂ­cios. Segundo o relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, houve um aumento de 45% no nĂșmero de beneficiados no programa nos Ășltimos trĂȘs anos, mas Ă© possĂ­vel contemplar mais cidadĂŁos. “Essa polĂ­tica pĂșblica tem tanta justiça social, tanta cidadania envolvida, que ela enfrenta de frente um problema que nĂłs podemos caracterizar como a pobreza energĂ©tica. Uma parcela significativa da população, hoje 23,7 milhĂ”es fazem jus ao benefĂ­cio, mas apenas 52% recebem efetivamente”, disse.

As inscriçÔes automĂĄticas serĂŁo feitas pelo cruzamento de dados do MinistĂ©rio da Cidadania e das distribuidoras de energia, desde que a famĂ­lia atenda todos os critĂ©rios para participar do programa. A pasta Ă© responsĂĄvel por gerir os dados do Cadastro Único e do BenefĂ­cio de Prestação Continuo de AssistĂȘncia Social (BPC). Cerca de 23,7 milhĂ”es de famĂ­lias brasileiras estĂŁo cadastradas nessas bases de dados.

O relator do processo afirma que a alteração nĂŁo criarĂĄ um novo subsĂ­dio, nem altera as regras para as famĂ­lias jĂĄ beneficiadas. “A lei nova nĂŁo incluiu um Ășnico real de custo, elas apenas desburocratizou o acesso ao benefĂ­cio, fazendo efetiva a polĂ­tica pĂșblica”, disse. “O novo marco legal possibilitarĂĄ a inclusĂŁo de famĂ­lias que jĂĄ possuĂ­am o direito Ă  Tarifa Social a exercĂȘ-lo de fato. AlĂ©m do impacto positivo para as finanças das famĂ­lias de baixa renda, a alteração legal traz consigo as seguintes externalidades positivas: combate Ă  pobreza energĂ©tica do Brasil, a redução da burocracia”, diz em seu voto.

Com o aumento de beneficiĂĄrios do programa, o valor a ser pago por todos possivelmente irĂĄ aumentar. Isso porque os custos para manter os subsĂ­dios aos mais carentes sĂŁo bancados por todos os consumidores do PaĂ­s, incluindo grandes indĂșstrias, por meio de encargos nas contas de luz. O custo para manter o programa este ano foi de R$ 3,6 bilhĂ”es. Os recursos sĂŁo incluĂ­dos no orçamento da Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE), fundo financiado por meio de encargos nas contas de luz de todos, incluindo grandes indĂșstrias, para garantir subsĂ­dios para alguns consumidores e segmentos.

Regras

As famílias ainda poderão solicitar por conta própria a inscrição ao programa para as distribuidoras, como acontece atualmente, mas a empresa ficarå obrigada a identificar quais atendem os critérios para receber o benefício. As empresas deverão consultar, mensalmente, a base do governo utilizando o CPF ou outros dados fornecidos. Uma vez que seja identificado que o consumidor tem direito, o desconto jå deve ser aplicado na fatura seguinte.

Como serĂĄ difĂ­cil que empresas identifiquem todas essas famĂ­lias em um momento, a agĂȘncia propĂŽs um prazo de transição, que foi alterado a pedido das empresas. Para as distribuidoras que tĂȘm atĂ© 120 mil unidades consumidoras, fica mantido o prazo atĂ© 30 de junho. Para as demais, que possuem mais de 10 mil famĂ­lias potenciais para entrar no programa, o prazo para realização da busca serĂĄ atĂ© 31 de dezembro de 2022.

As empresas também poderão fazer a busca por contato telefÎnico e visitas a domicílios. Durante anålise na Aneel, elas foram dispensadas de informar sobre a medida por meio das faturas de energia, mas deverão divulgar em suas påginas na internet, redes sociais e por mensagens eletrÎnicas. As distribuidoras solicitaram ainda a exclusão da devolução em dobro de valores jå pagos em casos de não realizar a inscrição automåtica, mas o pedido foi negado.

A inscrição automåtica estå prevista em projeto de lei aprovado pelo Congresso em agosto e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro deste ano. O chefe do Executivo e os ministros Bento Albuquerque, de Minas e Energia, e João Roma, da Cidadania, participam de evento para anunciar as novas regras do programa às 17h.

Tarifa Social

O programa Tarifa Social concede descontos escalonados na conta de luz de acordo com consumo de cada famĂ­lia: 65% para os primeiros 30 kWh consumidos, 40% de 31 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e zero a partir de 221 kWh. IndĂ­genas e quilombolas tĂȘm 100% de desconto caso consumam atĂ© 50 kWh; 40% entre 51 kWh e 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; zero a partir de 221 kWh. Em mĂ©dia, cada famĂ­lia consome 126 kWh mensais e recebe um desconto de R$ 24,00.

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