O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom sancionou nesta quarta-feira (17), o Decreto nº 1.556, de 11 de novembro de 2021, que prevê as medidas a serem adotadas acerca da distribuição de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), afirma que os alunos terão direito à merenda, em formato de kit, em caráter excepcional durante o período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia de Covid-19.
“A medida de que trata o caput é considerada, para todos os fins, ação necessária ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19, estando sujeita, portanto, à urgência e à prioridade no trâmite de processos e na prática de atos administrativos”, diz o decreto.
Com relação à entrega destes alimentos, ficará na competência da Secretaria Municipal de Educação (Seme) em distribuí-los aos pais ou responsáveis, que serão comunicados pelas respectivas diretorias através de telefonemas ou mensagem. No ato do comparecimento, os recebedores precisarão portar um documento com foto constando o CPF.
Os recursos para a distribuição dos kits, segundo o decreto, sairão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O kit em questão, que considera a recomendação técnica nutricional, conterá os seguintes itens: 1 pacote de 400g de achocolatado em pó ou 1 pacote de 250g de café em pó, 1 kg de açúcar, 3 kg de arroz, 1 pacote de 400g de biscoito salgado ou 1 pacote de 400g de biscoito doce, 1 pacote de 500g de macarrão espaguete, 1 pacote de 400g de leite em pó integral, 1 kg de feijão, 1 pacote de 500g de flocos de milho ou 1 pacote de 500g de milho para canjica, 1 kg de farinha de mandioca, 1 lata de 125 gramas de sardinha, 1 kg de sal, 1 pet de 900 ml de óleo de soja.