Ter penalidades pendentes na Carteira Nacional de Habilitação pode ter como consequência a impossibilidade de renovar a carteira quando sua validade chega ao fim. No entanto, é preciso compreender que existem requisitos para que essas penalidades – pontos, multas, suspensão ou cassação -, de fato, impeçam a regularização da CNH.
Ao ultrapassar o limite permitido de pontos na CNH, a suspensão do direito de dirigir do condutor não se dá automaticamente. Assim como acontece com cada infração registrada em seu nome, será aberto um processo para apurar a situação, permitir ao condutor que se defenda para que, somente após essas etapas, a penalidade seja definitivamente aplicada em âmbito administrativo.
Nesse sentido, é preciso compreender quando esse procedimento de renovação da CNH é necessário, o que pode impedir que o condutor o faça e a partir de que momento o fato de estar com os pontos além do limite vai impedir que a carteira seja renovada.
Quando é possível (e necessário) renovar a CNH
A renovação da carteira de habilitação é um procedimento obrigatório para todos os motoristas habilitados, que deve ser feito periodicamente, conforme idade do condutor. A Lei nº 14.071/2020 estendeu a validade do documento, que agora pode ter até 10 anos de validade.
O Código de Trânsito Brasileiro, art. 147, § 2º, determina que a renovação seja feita nos seguintes intervalos:
- A cada 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos de idade
- A cada 5 anos, para motoristas de 50 a 69 anos de idade
- A cada 3 anos, para motoristas com 70 anos ou mais
Além disso, caso o médico que realize o exame para a renovação considere necessário, o período poderá ser menor, de acordo com o que o especialista recomendar.
Vale lembrar, também, que a primeira troca de CNH, após o 1º ano com a Permissão Para Dirigir, não é considerada como renovação do documento. Portanto, se o novo condutor chegar aos 12 meses sem sofrer penalidades que o impeçam de receber a Carteira Nacional de Habilitação “definitiva”, terá uma CNH com 9 anos de validade que, unida à validade da PPD, soma os 10 anos totais.
Multas e outras penalidades impedem renovação da CNH
Para ser impedido de realizar a renovação da carteira, o motorista deve ter penalidades já aplicadas. Isto é, para que uma multa, por exemplo, se torne um empecilho para que esse motorista solicite a renovação do documento, ela precisa já ter sido aplicada de forma definitiva – e o mesmo vale para outras penalidades.
Em outras palavras, todo o processo administrativo deve ter ocorrido e precisa ter sido finalizado no momento da renovação para que o cumprimento das penalidades – pagar a multa, por exemplo – torne-se um requisito para regularizar a carteira.
Se uma infração for registrada em nome do condutor e ainda estiver com prazos abertos para envio de Defesa Prévia, recurso em 1ª ou em 2ª instância, assim como se essa defesa ou um desses recursos estiver ainda em julgamento, o condutor poderá solicitar a renovação sem ser impedido.
Quando a penalidade é considerada aplicada, ao final do processo administrativo, tenha o condutor se defendido ou não, será preciso observar e cumprir as medidas impostas a ele. Em casos como o de uma suspensão, o documento de habilitação fica bloqueado até que o motorista finalize o período sem dirigir, realize o curso de reciclagem e seja aprovado na prova teórica de direção.
Se a CNH for cassada, a renovação não será possível nem após o cumprimento da penalidade, dado que a consequência dessa penalidade é a perda definitiva da carteira e a obrigatoriedade de realizar todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova PPD. Para multas de trânsito em aberto, é necessário realizar a quitação dos débitos, a fim de que a renovação seja liberada, de acordo com o art. 159, § 8º, do CTB.
Dá para renovar a CNH com os pontos estourados?
Como já comentado, a renovação com penalidades pendentes vai depender caso a caso. Se o condutor tiver pontos na carteira que ultrapassem o limite permitido (40, 30 ou 20 pontos, conforme natureza das infrações), será preciso observar os seguintes aspectos:
- Todas as pontuações já foram confirmadas no processo administrativo?
- Há multas provenientes das infrações em aberto?
- O processo de suspensão do direito de dirigir já foi julgado?
O simples fato de os pontos estarem registrados em seu prontuário não faz com que o motorista seja impedido de renovar a carteira de habilitação. Portanto, a não ser que o processo de suspensão já tenha sido finalizado e a penalidade tenha sido definitivamente imposta, a renovação é permitida.
Além disso, para cada infração que integrar a lista de pontos acumulados, haverá um processo individual com as mesmas fases – Defesa Prévia, recurso à JARI, recurso em 2ª instância. A diferença é que cada um deles será aberto pelo órgão de trânsito que realizou o registro da infração e, consequentemente, a autuação do motorista.
Somente após confirmadas todas as multas que levaram ao acúmulo excessivo de pontos, o Detran poderá iniciar o processo administrativo para apurar e aplicar a suspensão. Enquanto isso, a renovação é possível, desde que não haja débitos em aberto.
Como saber se ultrapassei o limite de pontos?
Uma dúvida bastante frequente é sobre como consultar o limite de pontos da CNH. Com o passar dos anos e os processos dos órgãos de trânsito sendo digitalizados, está cada vez mais comum o uso dos aplicativos para consultar não apenas os pontos na habilitação, mas também o andamento de processos, informações sobre o veículo, realizar a indicação de condutor, entre outros.
Até pouco tempo, os motoristas que buscavam esse tipo de facilidade tinham apenas o site do Detran de seu estado para realizar a consulta. Porém, desde 2017, o Denatran disponibiliza o aplicativo da CNH Digital, que hoje tem facilitado e muito a vida dos condutores, pois permite que, de maneira fácil e rápida, eles tenham acesso ao número de pontos e às multas de trânsito aplicadas em seu nome.
Além disso, o aplicativo também passou a permitir que todo condutor possa ter, em seu celular, a versão digital de sua habilitação, evitando, assim, sofrer as penalidades previstas pelo CTB aos motoristas flagrados dirigindo sem o documento.
Alguns Detrans continuam atualizando os seus sistemas, como o Detran/SP, que agora, com a revogação da resolução que suspendia os prazos de validade das CNHs, está permitindo que a renovação do documento seja feita digitalmente, de maneira rápida e segura.
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