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Entenda quem deve ser beneficiado com herança milionária de Marília

Por EXTRA

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A cantora Marília Mendonça que faleceu no último dia 5, vítima de um acidente aéreo, deixou um filho, Léo, de 1 ano e 11 meses. Aos poucos, ainda lidando com a dor da perda, a família resolve questões burocráticas sobre o futuro do pequeno. A guarda dele, conforme já anunciado, será compartilhada entre o pai, Murilo Huff, compositor e cantor sertanejo, e a avó materna, Ruth Dias. Em até 60 dias, deverá ser aberto um processo para o inventário da herança.

A advogada Marilene Novelli Siragni, do escritório PNST Advogados, explicou que é possível, mas não provável que Marília tenha deixado um testamento:

— Na idade dela, não é comum que se faça testamento, pois a pessoa não espera falecer. Mas, se houver testamento, ela pode ter disposto de 50% do que tinha para quem quisesse. Obrigatoriamente, 50% de tudo o que uma pessoa tem é do filho. Não havendo testamento, o filho herda 100%.

Como Léo é menor de idade, mesmo sendo o titular de toda a herança, a administração do dinheiro não será feita por ele pelos próximos 16 anos, aproximadamente. Especialistas em Direito Familiar apresentam possibilidades diferentes para quem será seu representante jurídico e o administrador dos bens.

Marilene aponta que deve ser o genitor, Murilo. Já Alexandre Ricco, do escritório Menezes & Ricco Advogados, acredita que assim como a guarda, essas responsabilidades podem ser divididas entre o pai e a avó Ruth.

Alexandre pontua que a administração dos bens não significa necessariamente o acesso irrestrito à herança.

— Pode haver no processo alguma cláusula imposta pelo magistrado ou pelo Ministério Público, que acompanha casos envolvendo menores de idade para salvaguardar os interesses deles. Considerando que as necessidades de uma criança tão pequena têm uma limitação, pode ser exigida uma prestação de contas sazonal para os representantes do herdeiro ou até a apresentação de pedidos de autorização judicial para a venda de patrimônio — afirma.

Na legislação brasileira, é previsto o prazo de um ano para a conclusão de um processo de inventário.

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