O Governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (24), a alteração na lei que dispõe sobre a criação do sistema de inscrição, cobrança e parcelamento de multa por infração ambiental, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
A alteração está nos artigos 3 e 4 da Lei Complementar nº 316, de 10 de março de 2016. Antes, conforme o Artigo 3 da Lei, encerrado o prazo de cento e oitenta dias após o vencimento, sem que haja o pagamento ou parcelamento do débito, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) encaminharia os dados necessários para inscrição do débito em dívida ativa e sua execução seria feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/AC), com a alteração, a inscrição do devedor será feita pelo próprio IMAC.
O Artigo 4 foi revogado, ele dizia: “A PGE/AC, por meio de termo de cooperação técnica firmado com o IMAC, poderá transmitir a esta autarquia as atribuições de inscrição e execução da dívida ativa dos créditos relativos a multas decorrentes de infração ambiental, mediante verificação de suficiência técnico-funcional e administrativa”.