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Falta de exame toxicológicio para motoristas vai render multa

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Falta de exame toxicológicio para motoristas vai render multa

Entra em vigor amanhã, sexta-feira (12), em todo o país, exigência para que todos os condutores com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, sejam submetidos a exames toxicológicos sob pena de multa de forma automática em R$ 1.467,35. Se não estiverem com o exame toxicológico em dia, o registro será imediato na CNH.

A nova lei de trânsito que estabelece a exigência, aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril deste ano, mas, em função da pandemia de covid-19, o prazo foi adiado para este 12 de novembro. A medida considerou também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame periódico.

O Artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado por algum agente de trânsito, ficando sujeito ainda à retenção do veículo até apresentação de novo condutor com exame em dia e devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direito de dirigir. O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece a necessidade de os condutores das três categorias profissionais que exercem atividade remunerada fazerem o exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões de motoristas profissionais C, D e E.

No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e verificar, na tabela da Resolução Contran n° 855/2021, qual o respectivo tempo para a realização do exame, independentemente de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados.

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