O governador do Acre Gladson Cameli sancionou nesta quinta-feira (04) a Lei de nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-CEPTEA). Este documento permite que este público tenha direito a atendimentos preferenciais, tanto em serviços públicos como hospitais e escolas, como em estabelecimentos particulares.
Além disto, a lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), também prevê a obrigatoriedade de concessão de vagas em escolas e creches públicas para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estiverem munidos da e-CEPTEA.
Outros direitos como desconto de 50% em ingressos de teatro, cinema e outros eventos realizados em âmbito estadual também estão previstos na lei.
Para solicitar a carteira e recebe-la de maneira virtual, é preciso realizar um cadastro digital no site do Governo do Acre, e preencher as informações necessárias. Contudo, também será possível solicitar a versão impressa deste documento.
Dentre os documentos que o sistema pede no ato do cadastro, estão inclusos os documentos pessoais e o relatório médico que comprove o espetro autista com indicação na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).