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Homem que estuprou profissional do sexo e ameaçava outras com arma no AC tem condenação mantida

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Os trotes prejudicam os trabalhos dos profissionais/ Foto: Reprodução

Um homem de identidade não revelada e que estuprou uma profissional do sexo em Rio Branco teve pena mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em decisão divulgada nesta segunda-feira (8).

Ele terá que cumprir sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, o réu fez contato com a profissional por um site e, em seguida, os dois combinaram um encontro pelo WhatsApp. Quando a mulher chegou ao local – um beco localizado nas proximidades do Araújo Mix – e entrou no carro identificado, descobriu que o motorista não era a mesma pessoa que se apresentava na foto do aplicativo e, por isso, decidiu sair, mas foi impedida.

O acusado tirou uma arma de fogo do compartimento do carro e ameaçou a profissional, dizendo que ela teria relação com ele sem preservativo. Após violentá-la, ordenou que a vítima enxugasse as lágrimas e não contasse para ninguém o que havia ocorrido.

“Outra vítima também foi à delegacia para denunciá-lo. Ela narrou que o réu agiu de forma semelhante, utilizando-se de nome e foto fictícios, e apresentando a arma nos primeiros momentos do contato pessoal. Porém, o desfecho foi: “está aqui seu pagamento, some senão te meto a bala””, diz um trecho publicado pelo TJAC.

Ambos os casos aconteceram em 2020.

O carro usado para os crimes, identificado em câmeras de segurança da vizinhança, pertencia à mãe do réu. Ele confessou à justiça que manteve relação com a vítima e outras mulheres do site.

“Sua alegação consiste que o uso da arma teve a intenção restrita de não realizar o pagamento, mas que os atos sexuais se deram de forma consentida”, continua.

O desembargador Pedro Ranzi afirmou que o pedido de absolvição impetrado pela defesa do réu é insubsistente, “posto que a condenação está fundada em prova material e testemunhal”.

“Como se vê, o conjunto probatório mostra-se sólido no sentido de que o apelante manteve relação sexual, inclusive sem uso de preservativo, mediante grave ameaça, conforme bem relatado pelas vítimas em seus depoimentos perante a autoridade policial e, posteriormente, confirmado em audiência”, concluiu Ranzi.

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