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Lei Maria da Penha será incluído nos conteúdos didáticos de escolas do Acre, garante lei de Duarte

Por ASCOM

Deputado Roberto Duarte. Foto: Cedida

Foi sancionada nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei do deputado Roberto Duarte (MDB), que institui o ensino da Lei Maria da Penha nas escolas do Acre.

A Lei determina que escolas de ensino médio da rede pública e particular do Acre terão que incluir nos planos de estudo, conteúdos didáticos sobre a Lei Maria da Penha, criada para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Sendo ensinada nas escolas, a Lei impulsiona reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, além de divulgar o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, disque 180.

O autor do PL, o deputado estadual Roberto Duarte, comemorou a sanção da Lei e ressaltou a importância de conscientizar os estudantes sobre os direitos humanos, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.

“É de suma importância aprovarmos Leis como esta. Infelizmente, o Acre é o estado com maior número de feminicídios do país. Acredito que por meio da educação podemos construir um cenário melhor, com jovens mais informados e conscientes sobre a importância de erradicar qualquer ato de violência contra as mulheres”, afirmou Duarte.

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