A CĂąmara dos Vereadores de Rio Branco promulgou nesta sexta-feira (19) a Lei nÂș 2.416 que determina a obrigatoriedade da fixação de cartazes informativos acerca da violĂȘncia sexual, em ato de divulgação da Lei Federal de nÂș 12.845/2013, conhecida como âLei do Minuto Seguinteâ.
A lei, que foi publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE), destaca que os informativos, sejam estes em forma de banners ou cartazes, devem conter informaçÔes a respeito de como as pessoas em situação de violĂȘncia sexual podem procurar ajuda gratuita e imediata no Sistema Ănico de SaĂșde (SUS).
âO informativo deve ser em escrita legĂvel, de fĂĄcil entendimento, focado no que pode ser considerado ‘violĂȘncia sexual’; deve conter os serviços disponĂveis para atendimento imediato e obrigatĂłrio e mencionar ainda a gratuidade dos mesmosâ, diz a publicação.
Ainda segundo a lei, os cartazes devem estar fixados em locais visĂveis das unidades municipais de saĂșde e Centros de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social (CRAS).
