Lei obriga a divulgação da lei de combate Ă  violĂȘncia sexual em unidades de saĂșde de Rio Branco

Por RENATO MENEZES, PARA CONTILNET 19/11/2021 Ă s 11:03

A CĂąmara dos Vereadores de Rio Branco promulgou nesta sexta-feira (19) a Lei nÂș 2.416 que determina a obrigatoriedade da fixação de cartazes informativos acerca da violĂȘncia sexual, em ato de divulgação da Lei Federal de nÂș 12.845/2013, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”.

A lei, que foi publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE), destaca que os informativos, sejam estes em forma de banners ou cartazes, devem conter informaçÔes a respeito de como as pessoas em situação de violĂȘncia sexual podem procurar ajuda gratuita e imediata no Sistema Único de SaĂșde (SUS).

“O informativo deve ser em escrita legĂ­vel, de fĂĄcil entendimento, focado no que pode ser considerado ‘violĂȘncia sexual’; deve conter os serviços disponĂ­veis para atendimento imediato e obrigatĂłrio e mencionar ainda a gratuidade dos mesmos”, diz a publicação.

Ainda segundo a lei, os cartazes devem estar fixados em locais visĂ­veis das unidades municipais de saĂșde e Centros de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social (CRAS).

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.