Pais solteiros tĂȘm direito Ă  licença-maternidade? Especialistas comentam

Por IG 25/11/2021 Ă s 17:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se deve estender a licença-maternidade de 180 dias a servidores pĂșblicos que sejam pais solteiros . O assunto chegou Ă  Corte, apĂłs o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer de uma decisĂŁo do Tribunal Regional Federal da 3ÂȘ RegiĂŁo (TRF-3) que concedia o benefĂ­cio a um perĂ­do mĂ©dico do prĂłprio ĂłrgĂŁo.

O advogado Wilson Sahade, especialista em Direito Administrativo e sĂłcio do Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, explica que a discussĂŁo Ă© sobre a possibilidade do pai fazer jus ao mesmo perĂ­odo de licença da mĂŁe: “especificamente quando se trata de fertilização – situação que se equipara aos casos em que ocorre o falecimento da mulher”.

Wilson Sahade tambĂ©m ressalta que o tema em pauta reside na necessidade de proteger o desenvolvimento do recĂ©m-nascido por meio da assistĂȘncia de seu Ășnico genitor.  “A discussĂŁo serĂĄ quanto Ă  incidĂȘncia do princĂ­pio da igualdade”.

“O INSS suscitou a ausĂȘncia de fonte de custeio para a extensĂŁo desse benefĂ­cio, argumentando que tal amplificação resultaria em grave dĂ©ficit Ă s contas pĂșblicas. Isso torna provĂĄvel que, caso o Supremo aprove essa equiparação, a concessĂŁo deverĂĄ estar condicionada ao surgimento de uma fonte de custeio”, completa ele.

JĂĄ para o advogado especialista em Direito Administrativo Paulo Liporaci, sĂłcio do escritĂłrio Paulo Liporaci Advogados, antes de ser um direito fundamental do servidor pĂșblico, a licença-maternidade Ă© uma proteção jurĂ­dica de extrema importĂąncia para o recĂ©m-nascido.

“Por Ăłbvio, os primeiros meses de vida constituem um perĂ­odo essencial para o desenvolvimento do indivĂ­duo e, por isso, exigem dedicação exclusiva de, ao menos, um dos genitores, seja mulher ou homem. Diante disso, nĂŁo se pode afastar o gozo da licença-maternidade pelo pai solteiro, sob pena de grave prejuĂ­zo ao filho, e nĂŁo ao servidor”. O especialista acredita que o STF deve conceder essa garantia fundamental Ă s pessoas que se encontrem nessa situação.

Entenda o caso

A discussĂŁo chegou Ă  Suprema Corte apĂłs o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer de uma decisĂŁo do TRF-3, que confirmou a concessĂŁo da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito mĂ©dico do prĂłprio INSS, pai de crianças gĂȘmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

O INSS sustenta que a licença-maternidade Ă© concedida apenas Ă  mulher gestante. Para a autarquia, negar o benefĂ­cio, no caso, nĂŁo representa falta de assistĂȘncia aos filhos, pois o pai tem direito Ă  licença paternidade pelo perĂ­odo estabelecido em lei.

Em manifestação no PlenĂĄrio Virtual, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a relevĂąncia da discussĂŁo, diante da ausĂȘncia de previsĂŁo expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regĂȘncia sobre a matĂ©ria. O ministro tambĂ©m entendeu pela necessidade de discutir se a extensĂŁo do benefĂ­cio ao homem estĂĄ condicionada Ă  indicação da correspondente fonte de custeio.

Para o relator, o INSS cumpriu a obrigação de demonstrar que o tema tem ampla repercussĂŁo e Ă© de suma importĂąncia para o cenĂĄrio polĂ­tico, social e jurĂ­dico, alĂ©m de comprovar que a matĂ©ria nĂŁo interessa apenas Ă s partes envolvidas na controvĂ©rsia – requisitos necessĂĄrios para o reconhecimento da repercussĂŁo geral.

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