O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se deve estender a licença-maternidade de 180 dias a servidores pĂșblicos que sejam pais solteiros . O assunto chegou Ă Corte, apĂłs o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer de uma decisĂŁo do Tribunal Regional Federal da 3ÂȘ RegiĂŁo (TRF-3) que concedia o benefĂcio a um perĂdo mĂ©dico do prĂłprio ĂłrgĂŁo.
O advogado Wilson Sahade, especialista em Direito Administrativo e sĂłcio do Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, explica que a discussĂŁo Ă© sobre a possibilidade do pai fazer jus ao mesmo perĂodo de licença da mĂŁe: âespecificamente quando se trata de fertilização â situação que se equipara aos casos em que ocorre o falecimento da mulherâ.
Wilson Sahade tambĂ©m ressalta que o tema em pauta reside na necessidade de proteger o desenvolvimento do recĂ©m-nascido por meio da assistĂȘncia de seu Ășnico genitor. âA discussĂŁo serĂĄ quanto Ă incidĂȘncia do princĂpio da igualdadeâ.
âO INSS suscitou a ausĂȘncia de fonte de custeio para a extensĂŁo desse benefĂcio, argumentando que tal amplificação resultaria em grave dĂ©ficit Ă s contas pĂșblicas. Isso torna provĂĄvel que, caso o Supremo aprove essa equiparação, a concessĂŁo deverĂĄ estar condicionada ao surgimento de uma fonte de custeioâ, completa ele.
“Por Ăłbvio, os primeiros meses de vida constituem um perĂodo essencial para o desenvolvimento do indivĂduo e, por isso, exigem dedicação exclusiva de, ao menos, um dos genitores, seja mulher ou homem. Diante disso, nĂŁo se pode afastar o gozo da licença-maternidade pelo pai solteiro, sob pena de grave prejuĂzo ao filho, e nĂŁo ao servidor”. O especialista acredita que o STF deve conceder essa garantia fundamental Ă s pessoas que se encontrem nessa situação.
Entenda o caso
A discussĂŁo chegou Ă Suprema Corte apĂłs o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer de uma decisĂŁo do TRF-3, que confirmou a concessĂŁo da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito mĂ©dico do prĂłprio INSS, pai de crianças gĂȘmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
O INSS sustenta que a licença-maternidade Ă© concedida apenas Ă mulher gestante. Para a autarquia, negar o benefĂcio, no caso, nĂŁo representa falta de assistĂȘncia aos filhos, pois o pai tem direito Ă licença paternidade pelo perĂodo estabelecido em lei.
Em manifestação no PlenĂĄrio Virtual, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a relevĂąncia da discussĂŁo, diante da ausĂȘncia de previsĂŁo expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regĂȘncia sobre a matĂ©ria. O ministro tambĂ©m entendeu pela necessidade de discutir se a extensĂŁo do benefĂcio ao homem estĂĄ condicionada Ă indicação da correspondente fonte de custeio.
Para o relator, o INSS cumpriu a obrigação de demonstrar que o tema tem ampla repercussĂŁo e Ă© de suma importĂąncia para o cenĂĄrio polĂtico, social e jurĂdico, alĂ©m de comprovar que a matĂ©ria nĂŁo interessa apenas Ă s partes envolvidas na controvĂ©rsia â requisitos necessĂĄrios para o reconhecimento da repercussĂŁo geral.

