O Senado Federal está analisando projeto de lei que determina prioridade para o atendimento às mães solteiras em diversas políticas sociais e econômicas. Essas mulheres poderão ser beneficiadas com atendimento prioritário, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas. A proposta é do Senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
O projeto irá favorecer a formação humana das chamadas mães solo e auxiliará também seus dependentes inclusive nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade. Entre as medidas previstas no projeto destacam-se: assistência social às mães solo, aumento da taxa de participação no mercado de trabalho, prioridade de vagas em creches, prioridade em programas habitacionais ou de regularização fundiária.
Caso o projeto de lei seja aprovado, a Lei terá a vigência de 20 (vinte) anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20% (vinte por cento). É o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mede os indicadores sociais do país.
As medidas previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 (quatorze) anos de idade.
A mãe solo fará jus em qualquer benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes- à cota dobrada de que dispõe o inciso 3° do art 2° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020 (Lei do Auxílio Emergencial). A cota dobrada também alcançará o Bolsa Família e o Auxílio Brasil.
O projeto irá alterar a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 (Lei do Sistema Nacional de Emprego – Sine), para dar maior atenção às demandas da mãe solo. A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a mãe solo tenha direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas, a fim de acomodar suas demandas pessoais.
Além disso, a proposta do senador Eduardo Braga prevê que empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher 2% (dois por cento) dos seus cargos com mães solo, nos termos da Lei e do regulamento. Caso o projeto seja aprovado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinará percentual mínimo de seu orçamento para ações voltadas à mãe solo, que será anualmente ampliado até alcançar 5% no ano de 2030.
Os programas habitacionais dispensarão atendimento prioritário à mãe solo, a fim de que ela possa habitar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade. A Lei n° 14. 118 de 13 de janeiro de 2021 (Lei da Casa Verde e Amarela) passa a vigorar dando atendimento prioritário à mãe solo.
O projeto também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público do Trabalho promovam, entre as suas campanhas, uma que vise que empresas dos diversos setores econômicos contratem mães solo, anualmente.
A proposta do Senador também propõe que os municípios façam a adoção de medidas de subsídio tarifário no transporte urbano. Eduardo Braga também propõe ainda a alteração da Lei n° 9.395, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Educacional – LDB) para dar prioridade aos filhos de mãe solo, na distribuição de vagas na escola pública de educação infantil.
Eduardo Braga ressalta, na justificativa de sua proposta, que a crise econômica que o país vem passando atinge mais as mulheres – especialmente as que chefiam sozinhas famílias inteiras. “Elas perderam empregos e, com o fechamento das escolas, passaram a viver uma jornada do lar ainda mais desafiadora, o que dificultou ainda mais a sua inserção no mercado de trabalho”.
Os últimos dados da PNAD mostram uma taxa de desemprego de 40% a mais para as mulheres em relação aos homens. Elas também são as mais afetadas pela informalidade. Dados doIBGE dizem que são mais de 11 milhões de mães solo no Brasil.
O senador afirmou que o auxílio emergencial ajudou a minimizar a perda de renda, principalmente pela cota dobrada que valeu em 2020 para as mães solo. “É preciso ajudá-las em definitivo, apoiando permanentemente as mães solo, não só na Assistência Social, mas também em outras políticas que a ajudem no mercado de trabalho. Investir na mãe solo é fundamental para vencermos a pobreza infantil”.