Bolsonaro sanciona projeto que bonifica professores e profissionais do ensino bĂĄsico

Por METRÓPOLES 28/12/2021 às 14:58

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei (PL) nÂș 3.418/21, que altera a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĂĄsica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O instrumento Ă© voltado ao financiamento da educação bĂĄsica pĂșblica.

O texto permite que recursos do fundo sejam usados para pagar os psicólogos ou assistentes sociais, desde que estes integrem as equipes multiprofissionais que atendam os educandos. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salårios dos profissionais da educação.

A lei ainda muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. O texto especifica que terão direito aos recursos, sob a forma de bonificação, abono, aumento de salårio, atualização ou correção salarial:

– Docentes;
– Profissionais no exercĂ­cio de funçÔes de suporte pedagĂłgico direto Ă  docĂȘncia, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisĂŁo, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagĂłgico; e
Profissionais de funçÔes de apoio técnico, administrativo ou operacional.

O texto sancionado também passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente de outubro de 2021 para outubro de 2023.

Indicadores

Quando ocorrerem situaçÔes de calamidade pĂșblica, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nĂ­vel nacional que nĂŁo permitam a realização normal de atividades pedagĂłgicas e aulas presenciais nas escolas, nĂŁo serĂĄ necessĂĄrio o cumprimento do mĂ­nimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR, que sĂŁo recursos adicionais.

A respeito da distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, é o potencial de arrecadação tributåria dos entes federativos, que somente serå implementado a partir de 2027, tendo por parùmetros as características sociodemogråficas e econÎmicas, entre outras.

O projeto tambĂ©m prevĂȘ que as escolas comunitĂĄrias, confessionais ou filantrĂłpicas sem fins lucrativos, a respeito do cumprimento das condicionalidades para a contagem de matrĂ­culas, devem comprovar essas condiçÔes para que o Poder Executivo estadual ou municipal as valide, antes do convĂȘnio e do repasse dos recursos recebidos no Ăąmbito do Fundeb.

Veto

O presidente vetou dispositivo que trazia uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

“A medida geraria impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb”, justificou o governo.

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