O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei (PL) nÂș 3.418/21, que altera a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĂĄsica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O instrumento Ă© voltado ao financiamento da educação bĂĄsica pĂșblica.
O texto permite que recursos do fundo sejam usados para pagar os psicĂłlogos ou assistentes sociais, desde que estes integrem as equipes multiprofissionais que atendam os educandos. Para isso, estados, Distrito Federal e municĂpios deverĂŁo usar parte dos 30% nĂŁo vinculados aos salĂĄrios dos profissionais da educação.
A lei ainda muda a lista de profissionais que poderĂŁo receber atĂ© 70% dos recursos do Fundeb como parte da polĂtica de valorização do magistĂ©rio. O texto especifica que terĂŁo direito aos recursos, sob a forma de bonificação, abono, aumento de salĂĄrio, atualização ou correção salarial:
– Docentes;
– Profissionais no exercĂcio de funçÔes de suporte pedagĂłgico direto Ă docĂȘncia, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisĂŁo, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagĂłgico; e
Profissionais de funçÔes de apoio técnico, administrativo ou operacional.
O texto sancionado também passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente de outubro de 2021 para outubro de 2023.
Indicadores
Quando ocorrerem situaçÔes de calamidade pĂșblica, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nĂvel nacional que nĂŁo permitam a realização normal de atividades pedagĂłgicas e aulas presenciais nas escolas, nĂŁo serĂĄ necessĂĄrio o cumprimento do mĂnimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR, que sĂŁo recursos adicionais.
A respeito da distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municĂpios, Ă© o potencial de arrecadação tributĂĄria dos entes federativos, que somente serĂĄ implementado a partir de 2027, tendo por parĂąmetros as caracterĂsticas sociodemogrĂĄficas e econĂŽmicas, entre outras.
O projeto tambĂ©m prevĂȘ que as escolas comunitĂĄrias, confessionais ou filantrĂłpicas sem fins lucrativos, a respeito do cumprimento das condicionalidades para a contagem de matrĂculas, devem comprovar essas condiçÔes para que o Poder Executivo estadual ou municipal as valide, antes do convĂȘnio e do repasse dos recursos recebidos no Ăąmbito do Fundeb.
Veto
O presidente vetou dispositivo que trazia uma exceção Ă proibição de que os recursos do Fundeb nĂŁo podem ser transferidos a outras contas dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĂpios alĂ©m daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.
âA medida geraria impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundebâ, justificou o governo.
